TJRN - 0837648-49.2021.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0837648-49.2021.8.20.5001 Partes: Bradesco Administradora de Consócios Ltda x THIAGO MENDONCA BENTO *51.***.*64-73 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir aos autos planilha atualizado do débito.
Sobrevindo a informação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora inserto na peça processual de ID 158639228.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
05/09/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
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07/08/2025 05:57
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 06/08/2025 23:59.
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24/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
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ATO ORDINATÓRIO PROCESSO n. 0837648-49.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA EXECUTADO: THIAGO MENDONCA BENTO *51.***.*64-73 Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de arquivamento da presente execução.
NATAL/RN, 14 de julho de 2025 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 20:15
Decorrido prazo de THIAGO MENDONCA BENTO *51.***.*64-73 em 13/06/2025.
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26/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição incidental
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28/04/2025 15:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º And., Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0837648-49.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA EXECUTADO: THIAGO MENDONCA BENTO *51.***.*64-73 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à CITAÇÃO do defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal.
Tudo conforme a decisão de id 132841954.
NATAL, 22 de abril de 2025.
WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Serventuário(a) da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:38
Decorrido prazo de THIAGO MENDONCA BENTO *51.***.*64-73 em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:01
Decorrido prazo de THIAGO MENDONCA BENTO *51.***.*64-73 em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:01
Decorrido prazo de THIAGO MENDONCA BENTO *51.***.*64-73 em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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19/12/2024 01:26
Publicado Citação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES, Juíza de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0837648-49.2021.8.20.5001) promovida por AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA em desfavor de REU: THIAGO MENDONCA BENTO e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) THIAGO MENDONCA BENTO, CNPJ: 16.***.***/0001-00, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 335.913,50 (trezentos e trinta e cinco mil e novecentos e treze reais e cinquenta centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(íza) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 17/12/2024.
Eu,(VILMA MARIA GURGEL FERNANDES DE MEDEIROS), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi.
NATAL/RN, 17 de dezembro de 2024 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 03:34
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/12/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/12/2024 21:59
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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03/12/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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07/11/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO MENDONCA BENTO *51.***.*64-73 em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 06:32
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 06:32
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 06:32
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 06:32
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 19:08
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 18:28
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837648-49.2021.8.20.5001 AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA REU: THIAGO MENDONCA BENTO *51.***.*64-73 DECISÃO DEFIRO, por agora, o pedido formulado na peça processual de ID 129983761, o que faço para determinar a expedição de edital de citação em nome da parte executada com prazo de 20(vinte) dias, devendo a Secretaria providenciar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257 do Código de Ritos.
Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas para a respectiva publicação no órgão oficial(DJE).
Perfectibilizada a publicação e comprovado o recolhimento das custas, proceda a Secretaria a publicação no órgão oficial competente(DJE).
Transcorrido o prazo do edital, nomeio curador especial o(a) defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, a qual deverá ser citado(a) para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL /RN, data de registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:39
Outras Decisões
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01/10/2024 17:26
Conclusos para decisão
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01/10/2024 06:13
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 06:13
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO n. 0837648-49.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA REU: THIAGO MENDONCA BENTO *51.***.*64-73 Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das consultas realizadas via os sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD, indicando os endereços para os quais deseja que sejam realizadas novas diligências.
NATAL/RN, 4 de setembro de 2024 CYNTHIA RAMOS DO MONTE Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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12/02/2024 05:35
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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12/02/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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12/02/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837648-49.2021.8.20.5001 AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA REU: THIAGO MENDONCA BENTO *51.***.*64-73 DECISÃO DEFIRO, parcialmente, o pedido formulado no ID 111942846, bem ainda visando dar celeridade e efetividade aos atos judiciais praticados no presente feito, DETERMINO a realização da consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, a fim de se obter o endereço da parte executada.
Havendo pluralidade ou localizados endereços preteritamente diligenciados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar em quais dos endereços há de ser procedida a citação.
Obtendo-se êxito nas diligências, renove-se o ato citatório.
Noutro vértice, caso restado infrutíferas as consultas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena de arquivamento do feito; alertando-a, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 31 de janeiro de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 07:31
Outras Decisões
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24/01/2024 11:20
Conclusos para decisão
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20/12/2023 01:37
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837648-49.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA REU: THIAGO MENDONCA BENTO *51.***.*64-73 DESPACHO Diante do teor da certidão de ID 109852195, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço atual e completo da parte executada, sob pena de arquivamento do feito, ficando, desde já, alertando para que não seja alegada surpresa da decisão.
P.I.
NATAL/RN, 31 de outubro de 2023.
ANDRÉA RÉGIA LEITE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juiz(a) de Direito em Substituição M (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 17:33
Juntada de diligência
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09/10/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 02:56
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 07:01
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0837648-49.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: Bradesco Administradora de Consócios Ltda Réu: THIAGO MENDONCA BENTO *51.***.*64-73 DECISÃO Volvendo o feito, ressai que, através do decisório corporificado no ID 81627710, fora procedida a conversão da originária ação de busca e apreensão em ação executória.
Ex positis, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03(três) dias, contados do ato de citação (art.829 do CPC), a integralidade da dívida, a serem incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em havendo requerimento, proceder-se-á a citação nos termos do art. 247 c/c art. 249 do CPC.
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03(três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC).
Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20%(vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime-se o executado para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), em até 6 meses, acrescidos de correção monetária e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15(quinze) dias, advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e poderá ensejar a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de três dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos).
Recaindo a penhora sobre os bens arrolados no art. 840, inc.II do CPC, os mesmos serão depositados em poder do depositário judicial ou, em não existindo depositário judicial, os bens ficarão em poder da parte exequente(CPC, 840, § 1º), salvo se de difícil remoção ou se, em não o sendo, anua o exequente que sejam depositados em poder da parte executada(CPC.
Art. 840,§ 2º).
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, proceda a intimação do cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC) e a intimação do terceiro, se o bem dado em garantia no título pertencer a este(art. 835, § 3º, CPC).
Realizada a penhora, intime-se a parte executada(CPC, art. 841), bem ainda para, querendo, nos termos do art 847 do CPC, manifestar-se no prazo de 10(dez) dias.
Intime-se, outrossim, a parte exequente para que providencie a averbação da penhora, se recair sobre imóveis ou automóveis, em 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverá providenciar o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (art. 828, § 2º, CPC), sob as penas da lei (art. 828, § 5º, CPC), além de informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Havendo informações acerca do endereço eletrônico e/ou contato telefônico, inclusive whatsapp, do(s) executado(s), faça a Secretaria constar do mandado as anteditadas informações, para propiciar, acaso for, a prática de atos citatórios e intimatórios por meios eletrônicos, conforme permissividade insculpida no art. 12 da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ, de 31.07.2020.
Faça, outrossim, constar do mandado que, preenchidos os requisitos do art. 830, § 1º do CPC, deve ser procedida a citação por hora certa.
Não aperfeiçoado o ato citatório, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual de validade(CPC, art. 485, inc.IV); alertando-a, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão.
Aperfeiçoada validamente a citação da parte executada, não havendo pagamento voluntário no tríduo legal, bem ainda não localizados pelo Sr.
Oficial de Justiça bens constritáveis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018.
Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
Antes de fazer nova conclusão dos autos, deverá a Secretaria certificar acerca do oferecimento de embargos e de sua (in)tempestividade.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 28 de junho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/07/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:06
Outras Decisões
-
28/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:23
Outras Decisões
-
28/06/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 01:52
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
25/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
24/06/2023 02:46
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:55
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837648-49.2021.8.20.5001 Parte Autora: Bradesco Administradora de Consócios Ltda Parte Ré: THIAGO MENDONCA BENTO *51.***.*64-73 DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 101559962.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a parte autora requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:16
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
15/06/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
12/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:52
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 19:57
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 09:00
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 03:11
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
06/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:03
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2023 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2022 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 02:05
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
14/09/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 20:55
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 11/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
02/07/2022 02:43
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 01/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2022 05:57
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 17/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:36
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 09:03
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:13
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 18:14
Outras Decisões
-
17/05/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 07:58
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2022 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2022 04:52
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 14/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 04:03
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 24/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2022 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2022 00:46
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2021 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 10/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 20:50
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 01:02
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 03/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2021 05:38
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 14/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 00:42
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 03/09/2021 23:59.
-
12/08/2021 07:21
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:38
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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