TJRN - 0835067-56.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 16:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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04/12/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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16/07/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 08:37
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:30
Decorrido prazo de NITIERY MAYARA PEIXOTO FONSECA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:30
Decorrido prazo de JULIELSON LUIZ FERREIRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:07
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:42
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0835067-56.2024.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JULIELSON LUIZ FERREIRA DA SILVA IMPETRADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por JULIELSON LUIZ FERREIRA DA SILVA em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, devidamente qualificados. É o que importa relatar.
Decido.
A parte autora atravessou petição requerendo a desistência do feito.
Sem óbice à desistência, homologo-a e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 200, parágrafo único c/c 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação da parte ré.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 10 de junho de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:53
Extinto o processo por desistência
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10/06/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:34
Outras Decisões
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28/05/2024 04:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:41
Conclusos para despacho
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28/05/2024 03:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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