TJRN - 0833585-73.2024.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 04:35
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
07/12/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
23/11/2024 20:25
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
23/11/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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12/09/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:23
Desentranhado o documento
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12/09/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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23/08/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 01:13
Decorrido prazo de LARISSA NOLASCO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:13
Decorrido prazo de LIGIA NOLASCO em 22/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0833585-73.2024.8.20.5001 DEPRECANTE: 3ª UPJ CÍVEL DE BELÉM DEPRECADO: JUÍZO DA COMARCA DE NATAL/RN DESPACHO Vistos hoje.
Analisando os autos, verifico a ausência de comprovante de pagamento das custas referentes ao cumprimento da Carta Precatória, que devem ser recolhidas perante este Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Caso o(s) advogado(s) do autor possua(m) cadastro validado no PJe/RN, intime-o(s) para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o mencionado comprovante de recolhimento, sob pena de devolução sem cumprimento.
Em não tendo cadastro válido, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando, em 15 (quinze) dias, a intimação do autor para recolhimento das custas, sob pena de devolução sem cumprimento.
Recolhidas as custas, cumpra-se.
Após o cumprimento ou decorrido o prazo sem o recolhimento dos valores, devolva-se.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
22/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 00:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0833585-73.2024.8.20.5001 DEPRECANTE: 3ª UPJ CÍVEL DE BELÉM DEPRECADO: JUÍZO DA COMARCA DE NATAL/RN DESPACHO Vistos hoje.
Analisando os autos, verifico a ausência de comprovante de pagamento das custas referentes ao cumprimento da Carta Precatória, que devem ser recolhidas perante este Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Caso o(s) advogado(s) do autor possua(m) cadastro validado no PJe/RN, intime-o(s) para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o mencionado comprovante de recolhimento, sob pena de devolução sem cumprimento.
Em não tendo cadastro válido, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando, em 15 (quinze) dias, a intimação do autor para recolhimento das custas, sob pena de devolução sem cumprimento.
Recolhidas as custas, cumpra-se.
Após o cumprimento ou decorrido o prazo sem o recolhimento dos valores, devolva-se.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
11/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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