TJRN - 0802212-37.2023.8.20.5105
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 22:40
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 22:39
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0802212-37.2023.8.20.5105 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DE LOURDES RODRIGUES DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima identificadas.
Compulsando os autos, verifica-se que foi devidamente disponibilizado o levantamento do alvará em favor da parte exequente e de seu patrono, conforme ID 150594063.
Após o levantamento dos valores, não houve qualquer manifestação superveniente.
Eis o relatório.
Passo a fundamentar.
Com efeito, a execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC, a saber: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]”.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, face ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MACAU/RN, data do sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 19:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 0802212-37.2023.8.20.5105 Nome: MARIA DE LOURDES RODRIGUES Endereço: Rua Duque de Caxias, 21, Centro, GUAMARÉ - RN - CEP: 59598-000 Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: Avenida Ayrton Senna, 3134, Neópolis, NATAL - RN - CEP: 59088-100 ATO ORDINATÓRIO Analisando os presentes autos constatei que foi disponibilizado alvará para levantamento de valores.
Diante disto, Intime-se a parte autora/exequente para levantar a quantia depositada em seu favor, caso ainda não tenha feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Macau/RN, 7 de maio de 2025 JAILTON DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria -
07/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:20
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:53
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 05:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 05:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 09:21
Juntada de intimação de pauta
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802212-37.2023.8.20.5105, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 09-07-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 09 a 15/07/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 13 de junho de 2024. -
04/06/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2024 02:06
Decorrido prazo de Túlio Caio Chaves Lima em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 09:46
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2024 14:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 09:37
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:19
Audiência conciliação realizada para 29/01/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau.
-
29/01/2024 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau.
-
29/01/2024 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2024 07:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:59
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2023 23:41
Audiência conciliação designada para 29/01/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau.
-
19/11/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810803-48.2024.8.20.5106
Raimundo Ferreira Moura
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2024 14:48
Processo nº 0803950-75.2023.8.20.5100
Jean Fabio Nobre Tavares
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/10/2023 12:45
Processo nº 0807421-39.2024.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Ana Cecilia da Silva Franca
Advogado: Erijessica Pereira da Silva Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/06/2024 14:01
Processo nº 0805028-76.2024.8.20.5001
Wellington Rocha Machado
Irresolve Companhia Securizadora de Cred...
Advogado: Lindaiara Anselmo de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2024 16:03
Processo nº 0802482-42.2024.8.20.5100
Nubia Maria de Assis Cabral
Zema Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Gustavo Araujo Mota
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/06/2024 13:42