TJRN - 0114767-36.2011.8.20.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel - Juiza Convocada Dra. Erika de Paiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL (198)0114767-36.2011.8.20.0001 APELANTE: MONTANA CONSTRUCOES LTDA Advogado(s): BRENDA JORDANA LOBATO ARAUJO TEIXEIRA APELADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANA BEATRIZ Advogado(s): BRENO SOARES PAULA, FELLIPE MUNIZ COSTA BATALHA DE ARAUJO Relator em substituição: Desembargador Glauber Rêgo DESPACHO Intimar a parte embargada, por seu advogado, para se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
Publicar.
Natal, 7 de agosto de 2025.
Desembargador Glauber Rêgo Relator em substituição -
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0114767-36.2011.8.20.0001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 21-07-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 8 de julho de 2025. -
19/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2025 13:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por 25/03/2025 13:00 em/para Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva, #Não preenchido#.
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25/03/2025 13:58
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/03/2025 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2025 00:23
Decorrido prazo de FELLIPE MUNIZ COSTA BATALHA DE ARAUJO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MONTANA CONSTRUCOES LTDA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:11
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:08
Decorrido prazo de FELLIPE MUNIZ COSTA BATALHA DE ARAUJO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MONTANA CONSTRUCOES LTDA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:04
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 08:35
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0114767-36.2011.8.20.0001 Gab.
Des(a) Relator(a): IBANEZ MONTEIRO DA SILVA - Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte APELANTE: MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(s): THIAGO JOSÉ DE ARAÚJO PROCÓPIO APELADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANA BEATRIZ Advogado(s): BRENO SOARES PAULA, FELLIPE MUNIZ COSTA BATALHA DE ARAÚJO INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU - SALA 1 Considerando a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU, conforme Despacho de ID 29576957 com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 25/03/2025 HORA: 13h LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
IMPORTANTE: TODOS DEVEM COMPARECER AO ATO PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
Para participar da Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ATENÇÃO SOBRE CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA: PARA RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC 2º GRAU É NECESSÁRIO PETIÇÃO REQUERENDO, EXPRESSAMENTE, O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ASSIM, SERÁ PROVIDENCIADA A RETIRADA DO PROCESSO DA PAUTA E O PROCESSO SERÁ REMETIDO AO GABINETE PARA PROSSEGUIMENTO.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
27/02/2025 13:44
Juntada de informação
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27/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:12
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/03/2025 13:00 em/para Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva, #Não preenchido#.
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26/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:52
Recebidos os autos.
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24/02/2025 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva
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24/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:16
Conclusos para decisão
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02/12/2024 08:46
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 22:19
REDISTRIBUÍDO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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26/08/2024 13:19
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:19
Conclusos para despacho
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26/08/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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