TJRN - 0803515-77.2023.8.20.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0803515-77.2023.8.20.5108 Promovente: JOSY ELIZIANE TORRES RAMOS Promovido: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Verifica-se que o presente feito se enquadra em situação disciplinada pelo art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, após tentativa infrutíferas de penhora via SisbaJud, RenaJud, InfoJud e Oficial de Justiça (ID´s n. 138562422, 140184227, 140879477 e 146504931).
Assim dispõe o mencionado dispositivo legal: Art. 53. [...] § 4º Não encontrado devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ademais, registro que já houve a negativação da parte executada via SerasaJud, consoante ID n. 141003638.
Em consequência, declaro EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, em conformidade com o artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Acaso requerida, expeça-se a competente certidão de crédito em favor da parte exequente, na forma do Enunciado 75 do FONAJE, para servir de título para fins de futura execução, acrescendo ao importe a multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Pau dos Ferros/RN, 25 de março de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0803515-77.2023.8.20.5108, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 09-07-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 09 a 15/07/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 13 de junho de 2024. -
19/02/2024 08:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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