TJRN - 0813606-04.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 10:47
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 18/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 06:19
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813606-04.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVEIRA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO - RN18865 Parte Ré: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 24 de julho de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
24/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0813606-04.2024.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVEIRA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO Executado: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVEIRA em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., ambos devidamente qualificados. À fase de cumprimento de sentença se aplica o art. 924, II, do CPC, por força do art. 771, do mesmo diploma, de maneira que o processo se extingue com a satisfação do crédito.
No presente caso, o crédito do(a)(s) exequente(s) foi satisfeito mediante pagamento efetuado pela parte executada dentro do prazo do art. 523 do CPC.
Observa-se que o valor depositado é suficiente para liquidar a quantia devida a título de condenação e honorários advocatícios.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro nos arts. 203, § 1º, 771 c/c 924, II, todos do CPC.
Custas nos termos da sentença exequenda.
Face a existência do contrato de honorários apresentado (ID 123468633) defiro o pedido de retenção dos valores relativos aos honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da parte exequente.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 157479154, em favor da parte exequente no valor de R$ 5.096,75; e outro, no de R$ 3.058,03, em favor do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), à vista dos respectivos dados bancários de ID('s) 158198864.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Com o trânsito em julgado e não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito 1) -
23/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0813606-04.2024.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVEIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 157479149 e 157479154, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 15 de julho de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
15/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 05:52
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
24/06/2025 05:50
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
21/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 11:47
Processo Reativado
-
31/05/2025 06:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:45
Juntada de intimação de pauta
-
13/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 05:58
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 30/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 19:24
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2024 04:01
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
07/12/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
06/12/2024 15:23
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:41
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 13:47
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 10/09/2024 13:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
09/09/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 07:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:08
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 10/09/2024 13:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
18/06/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 16:27
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:17
Recebidos os autos.
-
14/06/2024 07:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
14/06/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 22:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804961-79.2024.8.20.0000
Raimundo Alves da Silva
1ª Vara Regional de Execucao Penal
Advogado: Reinaldo Souza Bernardo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2024 15:15
Processo nº 0802001-53.2024.8.20.0000
Edmilson Rodrigues da Silva
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Danilo Aaron da Silva Cavalcante
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2024 10:58
Processo nº 0803663-52.2024.8.20.0000
Pedro Lucio dos Santos Arantes
2ª Vara Regional de Execucao Penal
Advogado: Cecilia Vargas Junqueira Scarpelli
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2024 10:21
Processo nº 0803870-51.2024.8.20.0000
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Ivanildo Gomes da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Rio Gran...
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2024 17:45
Processo nº 0813606-04.2024.8.20.5106
Maria Aparecida de Almeida Silveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/03/2025 11:03