TJRN - 0823078-78.2023.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:32
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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18/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo: 0823078-78.2023.8.20.5004.
DESPACHO Defiro a dilação de prazo solicitada (id. 159485719), para conceder novo prazo de 30 (trinta) dias, para o cumprimento da decisão do Id. 154684187.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
13/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 20:44
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:02
Decorrido prazo de CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA em 31/07/2025 23:59.
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19/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:21
Decorrido prazo de GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0823078-78.2023.8.20.5004 DECISÃO Considerando o teor da petição juntada no ID 154631938, torno sem efeito o despacho proferido no ID 153945373.
Por consequência, determino o cancelamento dos alvarás expedidos (certidão no ID 153683600).
Diante da notícia de falecimento da parte autora - fato devidamente comprovado pela certidão de óbito juntada no ID 154631944 -, suspendo o feito, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por transmissível o direito posto em litígio, determino a intimação do advogado subscritor da petição do ID 154631938 para que, no prazo de 30 (dez) dias, promova seu aditamento, (i) incluindo todos os herdeiros do falecido, com qualificação e juntada de documentação pessoal e procuração individualizadas; (ii) manifestando expressamente o interesse de cada um deles na sucessão processual; bem como (iii) promovendo a respectiva habilitação; sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 313, §2º, inciso II, do CPC).
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
16/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:34
Outras Decisões
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12/06/2025 21:34
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N.: 0823078-78.2023.8.20.5004 DESPACHO Considerando as guias de depósito lançadas nos ID’s 128169893, 150710396 e 150877923, determino a expedição de alvarás judiciais eletrônicos em benefício (i) da parte autora, (ii) de seu advogado (correspondente aos honorários sucumbenciais fixados no acórdão da Turma Recursal - ID 128169886) e (iii) da parte executada BANCO CSF S/A (em relação ao excesso depositado no ID 150877923); através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ) e respeitadas as seguintes limitações: - parte autora: no importe de R$ 7.202,36 (sete mil, duzentos e dois reais e trinta e seis centavos) – guias nos ID’s 128169893 e 150710396 e dados informados no ID 128953053 (fl. 05); - honorários sucumbenciais: no valor de R$ 709,92 (setecentos e nove reais e noventa e dois centavos) – guias nos ID’s 128169893 e 150710396 e informações lançadas no ID 128953053 (fl. 05); - excesso a ser devolvido ao executado BANCO CSF S/A: R$ 4.302,34 (quatro mil, trezentos e dois reais e trinta e quatro centavos) - guia no ID 150877923 e dados informados no ID 151802014 (fl. 02).
Intimem-se as para ciência e, em 5 (cinco) dias, informarem se ainda há algo a requerer.
Após, ausente qualquer requerimento, façam os autos conclusos para “Sentença de homologação e/ou extinção”.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
09/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 21:03
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:01
Expedido alvará de levantamento
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MEDEIROS GOMES em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0823078-78.2023.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , MARCOS AURELIO DE MEDEIROS GOMES CPF: *55.***.*33-00 Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA - RN5695 DEMANDADO: BANCO CSF S/A CNPJ: 08.***.***/0001-50, GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA CNPJ: 19.***.***/0001-38 , Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SC43621 Advogado do(a) REQUERIDO: CLAUDIA GONZALEZ MARTINS - SP308131 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 8 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
08/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:35
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 04:52
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO DE N. 0823078-78.2023.8.20.5004 DESPACHO Defiro o pedido de cumprimento da sentença apresentado no ID 128953053.
A secretaria promova as anotações necessárias, especialmente a evolução da classe judicial no PJE.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o adimplemento do débito indicado no ID 128953053; sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) - conforme art. 523, §1º.
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, proceda-se à penhora do valor apresentado via SISBAJUD, observando, assim, a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC; sem prejuízo do lançamento de restrição sobre bens móveis e a adoção de medidas executivas diversas.
Realizado o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar manifestação.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
10/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:06
Processo Reativado
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20/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 09:20
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
12/08/2024 09:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 09:07
Juntada de intimação de pauta
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0823078-78.2023.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 02-07-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 02/07/24 - 08/07/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 7 de junho de 2024. -
06/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 07:32
Conclusos para decisão
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06/06/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 05/06/2024 23:59.
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31/05/2024 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 01:31
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:28
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2024 14:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2024 13:58
Decorrido prazo de CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:58
Decorrido prazo de CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2024 18:37
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:17
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 09:44
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2024 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:23
Conclusos para despacho
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14/12/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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