TJRN - 0800450-44.2024.8.20.5139
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA JUDICIÁRIA DO SEGUNDO GRAU APELAÇÃO CÍVEL nº 0800450-44.2024.8.20.5139 Relatora: Desembargadora BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE – Vice-Presidente ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazoar(em) o Recurso Especial (ID. 33319955) dentro do prazo legal.
Natal/RN, 3 de setembro de 2025 ALANA MARIA DA COSTA SANTOS Secretaria Judiciária -
03/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:46
Juntada de intimação
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30/08/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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26/08/2025 16:12
Juntada de Petição de recurso especial
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07/08/2025 12:46
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0800450-44.2024.8.20.5139 APELANTE: ARNALDO FAUSTINO DANTAS Advogado(s): LAVOISIER NUNES DE CASTRO OAB/RN 3590 APELADO: BANCO DO BRASIL S.A Advogado(s): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123.199 Relator(a): DESEMBARGADOR(A) AMILCAR MAIA DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por ARNALDO FAUSTINO DANTAS em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Florânia que, nos autos ação ordinária, julgou improcedente a pretensão autoral.
Alegou, em suma, que: a) legitimidade passiva do Banco do Brasil; b) a prescrição aplicável ao caso é decenal; c) os “argumentos do ilustre e digno magistrado “a quo” são frágeis, que não convencem os operadores do Direito, em que pese a capacidade profissional e os conhecimentos jurídicos de Sua Excelência”.
Requereu, ao final, o provimento do apelo, a fim de reformar a sentença, nos termos de sua argumentação.
Contrarrazões.
A Procuradoria de Justiça manifestou desinteresse no feito. É o relatório.
In casu, o presente recurso não comporta conhecimento.
Com efeito, o artigo 1.010, nos incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim dispõe: "Art. 1010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; (...)".
Na hipótese, há irregularidade formal do apelo interposto, tendo em vista que o recurso não atacou especificamente os pontos da sentença, limitando-se a discorrer de modo genérico sobre a “fragilidade” da argumentação do magistrado.
Nesse sentindo: “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, INCISO III, DO CPC/15.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, alegações genéricas de inconformismo não satisfazem o requisito da dialeticidade recursal, sendo imprescindível que a parte recorrente exponha, de maneira clara, objetiva e fundamentada, os motivos que evidenciem o desacerto da decisão impugnada. 2.
Recurso não conhecido”. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.502062-3/001, Relator(a): Des.(a) Fausto Bawden de Castro Silva (JD 2G) , 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cív, julgamento em 19/05/2025, publicação da súmula em 21/05/2025) Ante o exposto, à vista da manifesta inadmissibilidade do presente recurso, dele não conheço, com fundamento no que vaticina o inciso III do art. 932 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador Amílcar Maia Relator -
05/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:15
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de ARNALDO FAUSTINO DANTAS
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01/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:44
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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