TJRN - 0801436-51.2021.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:40
Decorrido prazo de JUNIOR ALVES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:12
Decorrido prazo de JUNIOR ALVES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0801436-51.2021.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): HERCULANO BELARMINO CAVALCANTE DEFENSORIA (POLO ATIVO): MUNICIPIO DE EQUADOR SENTENÇA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas, objetivando a satisfação do crédito oriundo do r.
Julgado proferido no presente Caderno Processual.
Após o devido trâmite, os cálculos foram homologados, o crédito foi atualizado e expedidos os competentes requisitórios de pequeno valor.
Adiante, após decisão de bloqueio/pagamento voluntário, os valores foram liberados por meio de Alvará Judicial. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O Código de Processo Civil silencia quanto à forma de extinção da fase de cumprimento de sentença, havendo julgados, inclusive do E.
STJ, no sentido de que esta se dá por meio de sentença, em uso análogo dos arts. 924 e 925, do CPC.
Prevê, assim, o art. 924, inciso II, do CPC, que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
In casu, verifico que já ocorreu a liberação dos valores em favor da parte exequente.
Logo, à míngua de outros elementos, entendo que restou alcançado, assim, o objeto desta demanda.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença em epígrafe, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado em uso análogo.
Custas conforme a Sentença/Acórdão, devendo a parte condenada ser intimada para proceder o pagamento (se houver condenação e não for o caso suspensão da exigibilidade em razão de justiça gratuita).
Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, por força do art. 85, §7º, do CPC.
Como não há sucumbência, a sentença transita na data de sua publicação.
Com o trânsito em julgado, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
Parelhas/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
04/08/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 13:10
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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04/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 06:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
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18/03/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JUNIOR ALVES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:12
Decorrido prazo de JUNIOR ALVES DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:44
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/01/2025 08:05
Conclusos para decisão
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14/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
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07/12/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 06/12/2024 23:59.
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12/10/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EQUADOR em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
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06/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 05:39
Decorrido prazo de JUNIOR ALVES DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 05:39
Decorrido prazo de JUNIOR ALVES DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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16/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:57
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:57
Juntada de petição
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27/04/2022 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/04/2022 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/04/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 09:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2022 07:36
Decorrido prazo de JUNIOR ALVES DA SILVA em 16/03/2022 23:59.
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14/02/2022 08:24
Conclusos para decisão
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13/02/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 07:05
Conclusos para despacho
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25/10/2021 07:04
Audiência conciliação cancelada para 23/11/2021 09:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas.
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22/10/2021 17:37
Audiência conciliação designada para 23/11/2021 09:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas.
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22/10/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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