TJRN - 0811461-09.2023.8.20.5106
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 01:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 08:35
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2023 07:17
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2023 01:44
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Processo nº 0811461-09.2023.8.20.5106 Parte acusada: JAMES TAYLOR DE MOURA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de requerimento do Ministério Público para arquivamento de Inquérito Policial instaurado em virtude do suposto cometimento de infração penal pela pessoa de JAMES TAYLOR DE MOURA COSTA, motivado pelo fato de não ser possível, neste caso, a persecutio criminis do Estado, com fundamento na ausência de justa causa para a propositura da ação penal, conforme autorizado pelo artigo 28 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, acato o requerimento do Ministério Público e, não havendo condições para a propositura da ação penal, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 28 do Código de Processo Penal.
Proceda-se a baixa no registro da distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações.
MOSSORÓ/RN, 26 de junho de 2023.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz de Direito documento assinado eletronicamente -
27/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:15
Determinado o Arquivamento
-
26/06/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:06
Apensado ao processo 0808947-83.2023.8.20.5106
-
13/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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