TJRN - 0845233-60.2018.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:41
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0845233-60.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AÇO POTIGUAR LTDA EXECUTADO: RENATAL INSTALACOES PREDIAIS LTDA - ME DECISÃO Vistos em correição.
A parte exequente pediu pela pesquisa de bens da executada pelo sistema RENAJUD e a desconsideração da personalidade jurídica (Id. 128175265). É o que importa relatar.
DECISÃO: De início, com relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, sabe-se que o Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 134, §1º que referido requerimento de desconsideração deve ser realizado por intermédio da instauração da incidente processual.
No caso em espécie, verifica-se que a parte exequente formulou pedido em petição simples, em desacordo com o que prevê a legislação específica (art. 133, CPC). À vista disso, INDEFIRO o pedido e, por consectário lógico, o pedido de inscrição da sócia nos cadastros de restrição ao crédito via SERASAJUD.
Por outro lado, determino que se proceda com a pesquisa de bens de titularidade da parte executada junto ao RENAJUD.
Com a resposta positiva, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os veículos que tem interesse na penhora e diligenciar o feito.
Restando infrutífera, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, ii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iii) e atualizar o valor do débito.
Advirta-se de que sua inércia ensejará o arquivamento do processo. b) cumprida a diligência pela parte credora, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença ou de penhora online, conforme o caso. c) em caso de inércia, arquivem-se os autos.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:50
Outras Decisões
-
04/12/2024 16:42
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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04/12/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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27/08/2024 06:16
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:16
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 12:42
Conclusos para decisão
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12/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:29
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8441 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0845233-60.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça (ID 127172402), devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 2 de agosto de 2024 ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES chefe de unidade -
02/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 13:28
Juntada de diligência
-
23/06/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0845233-60.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AÇO POTIGUAR LTDA EXECUTADO: RENATAL INSTALACOES PREDIAIS LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta o peticionamento de Id. 116540098 no qual a parte exequente manifesta interesse na adjudicação do veículo de propriedade da devedora, expeça-se mandado de avaliação do bem indicado a ser cumprido no endereço da devedora.
Ato contínuo, intime-se a executada dando-lhe ciência a respeito do interesse na adjudicação do bem penhorado.
Após, vistas à exequente no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:09
Decorrido prazo de RENATAL INSTALACOES PREDIAIS LTDA - ME em 20/09/2023.
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21/09/2023 15:42
Decorrido prazo de RENATAL INSTALACOES PREDIAIS LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2023 11:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:26
Decorrido prazo de RENATAL INSTALACOES PREDIAIS LTDA - ME em 08/03/2023.
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09/03/2023 10:46
Decorrido prazo de RENATAL INSTALACOES PREDIAIS LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
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16/01/2023 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 04:12
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 14:08
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 17:36
Outras Decisões
-
27/01/2022 19:31
Desentranhado o documento
-
27/01/2022 19:31
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2022 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2022 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2022 09:32
Conclusos para julgamento
-
12/01/2022 09:30
Decorrido prazo de RENATAL INSTALACOES PREDIAIS LTDA - ME em 10/09/2021.
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11/09/2021 01:28
Decorrido prazo de RENATAL INSTALACOES PREDIAIS LTDA - ME em 10/09/2021 23:59.
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17/08/2021 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2021 16:37
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2021 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2021 17:25
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 11:28
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 16:19
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2020 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 01:11
Decorrido prazo de ACO POTIGUAR LTDA em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 01:11
Decorrido prazo de ACO POTIGUAR LTDA em 30/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
21/04/2019 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2019 12:43
Expedição de Mandado.
-
28/01/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 09:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2018 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2018 00:48
Decorrido prazo de ACO POTIGUAR LTDA em 26/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 15:40
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2018 10:27
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2018 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2018 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2018 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 10:08
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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