TJRN - 0904826-78.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ALLYSSON KALIOPP ARLINDO BEZERRA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ALLYSSON KALIOPP ARLINDO BEZERRA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/08/2024 23:59.
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11/07/2024 01:14
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr. no Pleno .
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0904826-78.2022.8.20.5001 APELANTE: ALLYSSON KALIOPP ARLINDO BEZERRA ADVOGADO: JOÃO VINICIUS LEVENTI DE MENDONÇA APELADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu o de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tema 9, em que se discute a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “serasa limpa nome”; o cabimento ou não de indenização por danos morais; a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, matéria em debate nos presentes autos. 2.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito. 3. À Secretaria Judiciária, para que aguarde o julgamento do referido IRDR. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal,27 de junho de 2024 Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator X -
09/07/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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26/06/2024 16:40
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:39
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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