TJRN - 0800550-13.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:12
Juntada de termo
-
06/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:59
Juntada de termo
-
30/05/2025 23:37
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 21:22
Determinada Requisição de Informações
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25/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 05:40
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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17/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0800550-13.2024.8.20.5102: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA APARECIDA CANDIDO DA SILVA Requerido(a): Banco do Brasil S/A e outros DESPACHO Intimem-se as partes, nas pessoas de seus respectivos advogados, para requererem a produção de outras provas, especificando-as, justificando a necessidade de sua produção e informando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Consigno que a ausência de manifestação ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado do processo.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito em Substituição Legal -
14/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 03:24
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
28/11/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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22/07/2024 15:19
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0800550-13.2024.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, §4º, do CPC, INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre contestação de ID nº 121642053 no prazo de 15 (quinze) dias.
CEARÁ-MIRIM/RN, 10 de junho de 2024.
JULIO CESAR CARVALHO DE MACEDO Analista Judiciário -
10/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 17:26
Juntada de Petição de procuração
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25/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte autora.
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24/04/2024 15:10
Recebida a emenda à inicial
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12/04/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:44
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:41
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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