TJRN - 0807777-42.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:02
Decorrido prazo de LUZINETE ANDRADE DE PAIVA em 30/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:28
Publicado Citação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Edital
1 de abril de 2025 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Número: 0807777-42.2024.8.20.5106 Parte Ativa: EDNALDO ANDRADE DE PAIVA RACHEL GURGEL RODRIGUES PEREIRA - OAB RN8116 - CPF: *50.***.*88-80 (ADVOGADO), MARIA VILANEI PEREIRA MORAIS - OAB RN0008826A - CPF: *13.***.*17-00 (ADVOGADO) Outros interessados: MARIA DANCLEIDE DA SILVA - CPF: *91.***.*20-49 (TERCEIRO INTERESSADO) ALLANO FABRICIO VIDAL PADRE - OAB RN0007434A - CPF: *33.***.*09-33 (ADVOGADO) Parte Passiva: LUZINETE ANDRADE DE PAIVA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo – 20 dias CITANDO: Eventuais interessados incertos ou desconhecidos, (artigo 626 do CPC), na Ação de ARROLAMENTO COMUM (30), Processo de nº 0807777-42.2024.8.20.5106 dos bens deixados por falecimento de LUZINETE ANDRADE DE PAIVA, tendo como inventariante EDNALDO ANDRADE DE PAIVA.
FINALIDADE: Para querendo, se manifestarem sobre os termos e fins do presente inventário e partilha, no prazo de quinze (15) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA), Analista Judiciária, o digitei e conferi.
Mossoró/RN, 01/04/2025 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) -
02/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:24
Decorrido prazo de MARIA DANCLEIDE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA DANCLEIDE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 22:02
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2025 12:06
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:34
Publicado Citação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Citação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0807777-42.2024.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EDNALDO ANDRADE DE PAIVA Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA VILANEI PEREIRA MORAIS - RN0008826A, RACHEL GURGEL RODRIGUES PEREIRA - RN8116 INVENTARIADO: LUZINETE ANDRADE DE PAIVA D E S P A C H O Vistos etc.
Tratam os autos de pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados por falecimento de LUZINETE ANDRADE DE PAIVA, formulado pelo herdeiro EDNALDO ANDRADE DE PAIVA, requerendo-se a nomeação do requerente como inventariante.
Conforme o art. 616 do CPC, possuem os herdeiros legitimidade para requererem a abertura de inventário.
Estando em termos a inicial: I.
Nomeio inventariante EDNALDO ANDRADE DE PAIVA, o(a) qual deverá ser intimado(a) para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, e nos 20 (vinte) dias subsequentes apresentar as primeiras declarações, na forma estabelecida no art. 620, do CPC.
Deverá o(a) inventariante, por oportunidade da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos documentos pessoais dos herdeiros, os documentos referentes aos bens a serem inventariados, as certidões negativas fiscais, e a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ.
II.
Após, citem-se para todos os termos do inventário e partilha, os interessados diretos e indiretos: a) o cônjuge supérstite, caso haja e se este não for o inventariante; b) os herdeiros e legatários, havendo; c) a Fazenda Pública; d) o Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz; e) o testamenteiro, se o falecido deixou testamento, observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626, do CPC, sendo o edital com prazo de 20 (vinte) dias.
III.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório, e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
IV.
Cite-se a herdeira MARIA DANCLEIDE DA SILVA, para habilitar-se no presente feito, manifestando-se como entender por direito.
V.
Por fim, saliente-se que o(a) inventariante deverá apresentar, em sede de primeiras declarações, inclusive: Em caso de imóveis urbanos: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Contrato de financiamento (se não for quitado); c) Cópias dos IPTU’s; d) Fichas de todos os imóveis, nas respectivas Prefeituras; Em caso de imóveis rurais: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Cópia dos ITR’s; c) Fichas do INCRA (definindo áreas cultiváveis, benfeitoria, áreas de preservação, alugueres para eólicas, poços de petróleo, royalties, etc.).
Em caso de veículos: a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV Em caso de contas bancárias e poupanças: a) Extratos bancários da data do óbito e atualizados; Em caso de aplicações financeiras: a) Extratos atualizados; Em caso de ações: a) Extratos dos valores na bolsa por cada ação; Em caso de empresas ativas ou encerradas/canceladas/inaptas: a) Balanço patrimonial; b) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE; c) Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Líquido – DMPL; Em caso de precatórios/alvarás: a) Extrato atualizado do depósito judicial ou informação da Vara com data de atualização do cálculo.
Em caso de bens semoventes: a) Espécie de animal; b) Quantidade de cabeças; Em caso de herdeiros falecidos: a) Certidão de óbito; b) Certidão de casamento ou nascimento; Proceda-se com consulta SISBAJUD e RENAJUD em nome da falecida, autorizando o bloqueio se o saldo não for ínfimo.
Escoado o prazo, dê-se vistas ao Ministério Público.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/12/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 20:50
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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06/12/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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15/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:31
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807777-42.2024.8.20.5106 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Parte Autora: EDNALDO ANDRADE DE PAIVA Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA VILANEI PEREIRA MORAIS - RN0008826A, RACHEL GURGEL RODRIGUES PEREIRA - RN8116 Parte Ré: INVENTARIADO: LUZINETE ANDRADE DE PAIVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO o inventariante nomeado para, no prazo de 05 dias, assinar o termo de compromisso expedido ID. 131217883, após juntá-lo aos autos.
Mossoró/RN, 17 de setembro de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciária -
17/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:38
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0807777-42.2024.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EDNALDO ANDRADE DE PAIVA Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA VILANEI PEREIRA MORAIS - RN0008826A, RACHEL GURGEL RODRIGUES PEREIRA - RN8116 INVENTARIADO: LUZINETE ANDRADE DE PAIVA D E S P A C H O Vistos etc.
Considerando o provável litígio envolvendo as partes(herdeiros), recebo a inicial como pedido de INVENTÁRIO JUDICIAL.
Tratam os autos de pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados por falecimento de LUZINETE ANDRADE DE PAIVA, formulado pelo herdeiro EDNALDO ANDRADE DE PAIVA, o qual requer sua nomeação como inventariante.
Nos termos do art. 616, inciso II, do CPC, possui o herdeiro legitimidade para requerer abertura de inventário.
Entretanto, a nomeação de inventariante deve observar a ordem preferencial estabelecida no art. 617 do Código de Processo Civil, a qual somente não será observada mediante justificativa plausível.
Pela informação constante da inicial, verifica-se que a Sra.
Maria Dancleide da Silva encontra-se na posse e administração do bem imóvel arrolado nos autos.
Sendo assim, intime-se o requerente para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial requerendo a nomeação da referida herdeira como inventariante, nos termos do 617, I, do CPC, ou para, no mesmo prazo, apresentar fatos e fundamentos que justifiquem a sua nomeação para o encargo.
Deixo para apreciar o pedido de gratuidade, após apresentação das primeiras declarações.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 5 de abril de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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