TJRN - 0854310-20.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:36
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:18
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/02/2025 23:59.
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07/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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07/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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31/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:43
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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31/10/2024 14:05
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2024 13:39
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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31/10/2024 13:26
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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31/10/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 05:43
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 05:43
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 22/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 11:20
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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25/09/2024 09:48
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
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07/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/08/2024 23:59.
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18/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0854310-20.2023.8.20.5001 FRANCISCA DE FATIMA QUEIROZ registrado(a) civilmente como FRANCISCA DE FATIMA QUEIROZ DA SILVA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 13 de junho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
13/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:22
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2024 08:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:20
Decorrido prazo de parte requerida em 27/05/2024.
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09/05/2024 05:28
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 08/05/2024 23:59.
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11/03/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 15:59
Juntada de diligência
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05/03/2024 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2024 08:00
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/02/2024 13:11
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 02:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:17
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 30/01/2024 23:59.
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20/12/2023 02:00
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 19/12/2023 23:59.
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24/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:26
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 06:49
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DE FÁTIMA QUEIROZ.
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21/09/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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