TJRN - 0807229-09.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 07:52
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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12/06/2024 15:32
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 20:06
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível 0807229-09.2024.8.20.0000 AUTOR: LARISSA RAFAELA COSTA DE LIMA Advogado(s): LARISSA RAFAELA COSTA DE LIMA REU: ALPHA ASSESSORIA DE AQUISICAO DE BENS EIRELI RELATOR: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DECISÃO Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização interposta por Larissa Rafaela Costa Lima protocolada de forma autônoma na classe processual Procedimento Comum Cível.
Em petição de ID 25189672, a parte autora informa que houve erro na distribuição do processo, requerendo o arquivamento.
No caso concreto, vislumbra-se que o pedido de desistência em questão se encontra em consonância com os ditames normativos vigentes, restando atendidos todos os requisitos necessários à sua validação.
Com efeito, conforme preceitua o § 5º do art. 485 art. do Código de Processo Civil, a parte pode requerer a desistência da ação até a prolação da sentença, o que foi observado no caso concreto, na medida em que houve apenas o protocolo da petição inicial.
Registre-se, ainda, que não há que se falar em concordância da parte contrária, na medida em que não houve citação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição.
Natal, data do registro eletrônico.
DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA Relator -
10/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:05
Extinto o processo por desistência
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07/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/06/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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