TJRN - 0143181-10.2012.8.20.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 24/10/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
 - 
                                            
24/11/2024 05:49
Publicado Intimação em 13/06/2024.
 - 
                                            
24/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
 - 
                                            
14/11/2024 04:49
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 13/11/2024 23:59.
 - 
                                            
14/11/2024 02:13
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 13/11/2024 23:59.
 - 
                                            
06/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2024 11:52
Publicado Intimação em 24/10/2024.
 - 
                                            
24/10/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
 - 
                                            
24/10/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
 - 
                                            
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0143181-10.2012.8.20.0001 Parte Autora: SEVERINO IVAN FELIX Parte Ré: BANCO ITAUCARD S.A DESPACHO Vistos, etc...
Concedo o prazo de 02 (dois) meses para a parte autora anexar aos autos os comprovantes de quitação do acordo firmado entre as partes.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
22/10/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
22/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MAGNA MARTINS DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
 - 
                                            
02/10/2024 00:30
Decorrido prazo de MAGNA MARTINS DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
 - 
                                            
24/07/2024 12:08
Publicado Intimação em 24/07/2024.
 - 
                                            
24/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
 - 
                                            
24/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
 - 
                                            
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0143181-10.2012.8.20.0001 Parte Autora: SEVERINO IVAN FELIX Parte Ré: BANCO ITAUCARD S.A DESPACHO Vistos, etc...
Concedo o prazo de 02 (dois) meses para a parte autora anexar aos autos os comprovantes de quitação do acordo firmado entre as partes.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
22/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2024 11:51
Processo Reativado
 - 
                                            
22/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2024 10:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/06/2024 01:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/06/2024 01:44
Decorrido prazo de MAGNA MARTINS DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
 - 
                                            
19/06/2024 10:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 18/06/2024 23:59.
 - 
                                            
19/06/2024 10:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 18/06/2024 23:59.
 - 
                                            
19/06/2024 10:46
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 18/06/2024 23:59.
 - 
                                            
19/06/2024 10:46
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 18/06/2024 23:59.
 - 
                                            
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0143181-10.2012.8.20.0001 Parte Autora: SEVERINO IVAN FELIX Parte Ré: BANCO ITAUCARD S.A DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que quitou o acordo e/ou contrato.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de levantamento dos valores apresentado pelo autor.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
11/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2024 16:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2024 14:29
Recebidos os autos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800831-12.2024.8.20.5120
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/08/2024 16:04
Processo nº 0804568-89.2024.8.20.5001
Francisca da Silva Apolonio
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/01/2024 12:41
Processo nº 0800831-12.2024.8.20.5120
Maria Rodrigues de Almeida Pinheiro
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2024 21:15
Processo nº 0823204-31.2023.8.20.5004
Josenildo Acioli Bento
Banco Daycoval
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2023 22:25
Processo nº 0806552-76.2024.8.20.0000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
1ª Defensoria Publica Natal
Advogado: Paulo Roberto Vigna
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/05/2024 20:58