TJRN - 0802953-64.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
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08/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0802953-64.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANA KATIA OLIVEIRA PONTES DA SILVA Réu: SEMPRE - CENTRAL DE VELORIOS E FUNERARIAS LTDA. - EPP ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento da designação de perícia para Coleta de Padrões da autora: Ana Karla de Oliveira Pontes da Silva, agendada pelo perito JENADIR UMBELINA BEZERRA para o dia 05 de setembro · 8:30:00h (sexta-feira), a realizar-se de forma remota através do Google Meeting, utilizando o link da videochamada a seguir: https://calendar.app.google/cvFcYJKHSkHDabKr8, devendo as partes atender aos requerimentos do perito no ID 159834721, utilizando o formulário em ID 159834724 e avisar aos seus assistentes técnicos, caso tenham constituído.
Natal, 6 de agosto de 2025.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/08/2025 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:39
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 07:48
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0802953-64.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ANA KATIA OLIVEIRA PONTES DA SILVA Parte ré: SEMPRE - CENTRAL DE VELORIOS E FUNERARIAS LTDA. - EPP D E S P A C H O Defiro o pedido formulado pela demandada nos autos (ID 150174153 – página 126).
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da documentação solicitada pela Perita, sob pena de decair na prova.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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03/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:17
Decorrido prazo de ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:16
Decorrido prazo de NAYARA KANDICE DA SILVA SOARES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:16
Decorrido prazo de NAYARA KANDICE DA SILVA SOARES em 02/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0802953-64.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ANA KATIA OLIVEIRA PONTES DA SILVA Parte ré: SEMPRE - CENTRAL DE VELORIOS E FUNERARIAS LTDA. - EPP D E S P A C H O Diante do requerimento formulado nos autos pela Perita (ID 147216577 – páginas 121 a 123), intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para juntada dos documentos solicitados na petição retro (contrato(s) questionado(s) digitalizado(s) colorido(s), em resolução de 600Dpis ou superior) e envio para o e-mail: [email protected] e para o endereço: Rua São Crispim, nº 20, Jardim Futurista, Campo Grande/MS – Cep: 79036- 270), no prazo de 15 (quinze) dias, viabilizando, assim, a elaboração do laudo pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0802953-64.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ANA KATIA OLIVEIRA PONTES DA SILVA Parte ré: SEMPRE - CENTRAL DE VELORIOS E FUNERARIAS LTDA. - EPP D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada a realização de perícia grafotécnica, em decisão de ID 134133471, e que a perita se manifestou nos autos requerendo a juntada dos contratos originais.
Intimada, a parte autora informou não deter os contratos originais, pertencentes à demandada, uma vez que o objeto em discussão é justamente a validade da contratação.
Desta feita, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os contratos impugnados, para fins da análise pericial pertinente, sob pena de decair na prova.
Apresentados os documentos, intime-se a perita para esclarecer sobre a necessidade de coleta de demais documentos ou da assinatura da parte autora.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou havendo pedido diverso, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 3 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:09
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:30
Decorrido prazo de BRENA SILVA LEMOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:30
Decorrido prazo de ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:29
Decorrido prazo de NAYARA KANDICE DA SILVA SOARES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:13
Decorrido prazo de BRENA SILVA LEMOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:13
Decorrido prazo de ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:13
Decorrido prazo de NAYARA KANDICE DA SILVA SOARES em 29/01/2025 23:59.
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06/12/2024 04:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 10:18
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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29/11/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/11/2024 01:11
Decorrido prazo de NAYARA KANDICE DA SILVA SOARES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:10
Decorrido prazo de ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:16
Decorrido prazo de NAYARA KANDICE DA SILVA SOARES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0802953-64.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANA KATIA OLIVEIRA PONTES DA SILVA Réu: SEMPRE - CENTRAL DE VELORIOS E FUNERARIAS LTDA. - EPP ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito do documento ID 137166605.
Natal, 27 de novembro de 2024.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:47
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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26/11/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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23/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BRENA SILVA LEMOS em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:10
Decorrido prazo de BRENA SILVA LEMOS em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0802953-64.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ANA KATIA OLIVEIRA PONTES DA SILVA Parte ré: SEMPRE - CENTRAL DE VELORIOS E FUNERARIAS LTDA. - EPP DECISÃO Da leitura dos autos, observa-se que foi determinada a realização de Perícia Grafotécnica (ID 134133471 – páginas 90 e 91).
Contudo, em que pese a mencionada Decisão já ter indicado a Perita Grafotécnica responsável pela Perícia, não foi observado que a demandante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Nesse particular, chamo o feito à ordem e determino a remessa dos presentes autos para o Nupej, para que seja realizado o sorteio do profissional responsável pela realização da Perícia, observando-se os demais termos da Decisão anteriormente proferida, inclusive com relação aos honorários periciais arbitrados.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 24 de outubro de 2024.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:30
Outras Decisões
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24/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:43
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 18:07
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal E-mail: [email protected] Processo: 0802953-64.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ANA KATIA OLIVEIRA PONTES DA SILVA Parte ré: SEMPRE - CENTRAL DE VELORIOS E FUNERARIAS LTDA. - EPP DECISÃO Partindo do que dispõe o art. 357, do Código de Processo Civil (CPC), deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, resolver as questões processuais pendentes, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, definir a distribuição do ônus da prova, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Em petição inicial (ID nº 113643865), a autora ANA KÁTIA OLIVEIRA PONTES DA SILVA, solicitou, dentre outros requerimentos, a inversão do ônus da prova.
No curso do feito, a parte ré, SAFRA SÃO FRANCISCO ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA EIRELI, apresentou contestação de ID nº 123105638, impugnando os pedidos realizados pelo demandante, dentre eles a inversão do ônus da prova, assim como requerendo a total improcedência da demanda.
A parte autora apresentou réplica à contestação (ID nº 125714202).
Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, solicitado pela autora em petição inicial e impugnado pelo réu em contestação, importa destacar que, tendo em vista a posição de consumidora daquela e de fornecedor deste, resta demonstrada relação de consumo ao presente caso.
Sendo, portanto, aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por força dos arts. 2° e 3° do mesmo.
Sendo assim, fundando-se na hipossuficiência da parte demandante frente à capacidade técnica e econômica da empresa demandada, além da maior facilidade que esta possui para a comprovação dos fatos controversos, é o caso de se aplicar a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Portanto, INVERTO o ônus da prova em favor da parte autora.
A autora, em petição de ID nº 128227768, solicitou a realização de perícia grafotécnica a fim de averiguar a legitimidade da assinatura presente em contrato (ID nº 113643870).
A ré, em petição de ID nº 129788754, solicitou a designação de audiência de instrução e julgamento, para oitiva das testemunhas que constaram na mesma peça arroladas, além do depoimento pessoal da autora.
Haja vista a necessidade de apurar a controvérsia nos autos acerca da autoria da assinatura da demandante em contrato, DEFIRO o pedido de perícia grafotécnica da mesma.
Para tanto, NOMEIO Marcela Martins de Vasconcelos, e-mail [email protected], para atuar como perita na presente demanda.
Dito isso, intime-se a perita nomeada.
Em seguida, intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, conforme artigo 465, §1ª, do CPC.
No mesmo prazo de manifestação, deverá o réu apresentar em juízo a via original do documento dito como assinado pela demandante.
O prazo para a apresentação do laudo fica desde já fixado em 30 (trinta) dias, devendo ser comunicado com antecedência dia, hora e local para colher a assinatura da autora, a fim de permitir o acompanhamento da perícia pelas partes.
Fica o demandado desde logo ciente de que a não apresentação do documento referido, acarretará a preclusão da produção da prova pericial, com o prosseguimento do feito com base na documentação colacionada.
Apresentado o laudo, deverá a Secretaria: a) providenciar a intimação das partes, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias; b) solicitar ao NUPEJ o pagamento dos honorários periciais estipulado em R$ 413,24, nos termos da PORTARIA N° 504, em caso de prestados todos os esclarecimentos acaso requeridos.
Após manifestação ou não das partes acerca do laudo pericial, retornem os autos conclusos à designação de audiência de instrução e julgamento, para a oitiva da parte autora e de testemunhas arroladas, conforme solicitado pela empresa ré.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 21 de outubro de 2024.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2024 13:33
Conclusos para decisão
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30/08/2024 01:05
Decorrido prazo de ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 18:35
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:01
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n° 0802953-64.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte autora, por seu(s) patrono(s), para falar sobre a contestação (ID 123105638) e documentos que se encontram nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
NATAL/RN, 10 de junho de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na na forma da Lei n 11.419/06) -
10/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
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16/05/2024 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 08:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 15/05/2024 14:30 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/05/2024 08:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 14:30, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:23
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:26
Recebidos os autos.
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01/03/2024 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
01/03/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 13:59
Recebidos os autos.
-
28/02/2024 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
28/02/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 13:46
Recebidos os autos.
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28/02/2024 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
28/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 13:34
Audiência conciliação designada para 15/05/2024 14:30 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
22/02/2024 10:01
Recebidos os autos.
-
22/02/2024 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
22/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:27
Decorrido prazo de ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA em 15/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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