TJRN - 0800769-18.2024.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo: 0800769-18.2024.8.20.5137 Requerente: MARIA DO LIVRAMENTO FREITAS Requerido: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais em face do BANCO DO BRASIL S.A., ajuizada com suporte na alegação de que a parte autora possui cadastro no programa PASEP, e, ao sacar suas cotas pós-aposentação, deparou-se com valor ínfimo em depósito.
Afirma que houve má gestão do valor pelo réu; e pugna pelo pagamento do montante efetivamente devido.
Apresentado o laudo pericial, a parte autora requereu que o processo seja suspenso até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1300 STJ (REsp 2.162.323 / PE). É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifica-se que se trata de processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no último dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Portanto, diante da afetação do Recurso Especial n° 2.162.222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o Tema n° 1.300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é, “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”.
Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pela Min.
Relatora do Tema n° 1300/STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos".
DETERMINO que a Secretaria consulte o julgamento do recurso repetitivo a cada 90 (noventa) dias, adotando as providências cabíveis de certificação e conclusão.
Intime-se.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura. ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/09/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/08/2025 06:56
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Contato: Fone/WhatsApp: (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo: 0800769-18.2024.8.20.5137 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO LIVRAMENTO FREITAS Réu: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a sobre o laudo pericial (ID. 157375683 e ss.), no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC. art 477, § 1º).
CAMPO GRANDE, 17 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS Técnico Judiciário Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 22:53
Juntada de Petição de laudo pericial
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08/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Contato: Fone/WhatsApp: (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo: 0800769-18.2024.8.20.5137 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO LIVRAMENTO FREITAS Réu: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa dos(as) advogados(as) constituídos(as), para tomarem ciência da perícia contábil aprazada no ID. 137796689.
CAMPO GRANDE, 17 de dezembro de 2024 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS Técnico Judiciário Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 06:26
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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29/11/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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12/11/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
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25/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 05:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:59
Conclusos para decisão
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01/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Campo Grande FÓRUM "Des.
ZACARIAS GURGEL CUNHA" - Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 FONE: (84) 3673-9995 (WhatsApp) // E-mail: [email protected] . .
Processo nº 0800769-18.2024.8.20.5137 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO FREITAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA . .
ATO ORDINATÓRIO . .
CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte requerida apresentou Contestação por intermédio de advogado habilitado nos presentes autos, estando tempestiva.
Dou fé.
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça, INTIMO a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar Réplica à Contestação. . .
Campo Grande/RN, 21 de junho de 2024. . . (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz (a) de Direito -
21/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:11
Publicado Citação em 06/06/2024.
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06/06/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 12:11
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800769-18.2024.8.20.5137 Requerente: MARIA DO LIVRAMENTO FREITAS Requerido: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO MARIA DO LIVRAMENTO FREITAS ajuizou a presente ação em face do BANCO DO BRASIL SA.
RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, porque presente os requisitos da petição inicial do art. 319 do CPC/2015. 1.
CONCEDO os benefícios da assistência judiciária gratuita, posto que presentes os pressupostos autorizadores. 2.
INVERTO o ônus da prova, pelo que a parte ré fica intimada para que, juntamente com a resposta, apresente, sob pena de confissão ficta com relação ao que por meio deles poderia a parte autora comprovar, por se tratar de demanda abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor e em razão de dizer respeito a documentos que a parte ré, na qualidade de fornecedora que é, tem a obrigação de guardar: (I) documentos comprobatórios da efetivação do contrato de que deu ensejo aos descontos efetuados em desfavor da parte autora; (ii) planilha contendo todos os descontos havidos em desfavor da autora em razão do contrato em questão, a ser elaborada pela própria parte ré. 3.
Tendo em vista que demandas semelhantes a esta não alcançam o deslinde consensual, DEIXO DE DETERMINAR A INCLUSÃO DO FEITO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 4.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar DEFESA/CONTESTAÇÃO.
A citação deverá ocorrer por meio dos endereços eletrônicos (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme art. 246 do CPC (Lei n.º 14.195/2021), utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”. 5.
Caso haja interesse em conciliar, com a efetiva existência de proposta de acordo, a parte ré deverá informar, no prazo de 05 (cindo) dias, seu interesse na inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, o que não altera o prazo anteriormente fixado para apresentação de defesa.
Ademais, alerte-se que a qualquer momento as partes podem transigir.
Por fim, havendo requerimento da parte ré, inclua-se o feito na pauta de conciliação. 6.
Conforme autorização da Res. nº 345/2020 do CNJ e Resoluções nºs 22/2021 e 28/2022 do TJRN, as partes ficam intimadas para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a adoção do juízo 100% digital, que “constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores” (art. 2º, da Res. 22/2021 TJRN).
A parte ré poderá se opor no prazo da defesa.
Na hipótese de as partes ficarem silentes após os prazos supracitados, restará configurada a aceitação tácita. 7.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Identifique-se o processo com a etiqueta “juízo 100% digital”, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Cumpra-se.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Campo Grande/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
04/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
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28/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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