TJRN - 0800415-12.2024.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:48
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSEFA LUIZ DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:34
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 06:36
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/03/2025 17:14
Conclusos para decisão
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28/03/2025 01:20
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:19
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800415-12.2024.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA LUIZ DA SILVA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por JOSEFA LUIZ DA SILVA, devidamente qualificado e por intermédio de advogado, em face do BANCO BMG S/A, pela qual pretende que seja declarada a inexistência de contrato de empréstimo com RMC nº 11151007 que alega não ter contratado e, por essa razão, requer repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais.
O banco requerido, em sua contestação, suscitou a preliminar de coisa julgada, apontando que já houve sentença homologatória nos autos de nº 0803169-58.2020.8.20.5100 que tramita no juizado especial cível da presente comarca.
A parte autora, por sua vez, informou que o acordo foi realizado só em face do Banco Bradesco, não abarcando o requerido BMG Ao analisar ambos os processos no PJe, verifico que o acordo homologado por sentença abarcou apenas o processo relativo ao Bradesco, não mencionando o contrato objeto da presente lide, conforme termo de acordo id. 83101999 - Proc 0803169-58.2020.8.20.5100, assim, não fez coisa julgada material.
Ainda, constato que ambos dizem respeito ao mesmo contrato de cartão de crédito de nº 11151007, com RMC, data de inclusão 04/02/17, limite de cartão R$1.576,00, conforme extrato de id. 122316016 - Proc 0800415-12.2024.8.20.5163 e extrato de id. 61139627 - Proc 0803169-58.2020.8.20.5100.
Cumpre ressaltar que embora na petição inicial do processo que tramita no juizado conste o nº 10983337, nos extratos acostados é localizado o nº 11151007 com as mesmas características, sendo ausente o número apontado na exordial.
Destaca-se também que o banco requerido juntou o mesmo contrato em ambas as ações na ocasião da contestação, consoante id. 124484987 - Proc 0800415-12.2024.8.20.5163 e id. 69092436 - Proc 0803169-58.2020.8.20.5100.
Dito isso, em observância ao princípio da não surpresa, intimem-se as partes para se manifestarem sobre eventual litispendência entre o presente feito e a ação 0803169-58.2020.8.20.5100 (Juizado).
Após, volte-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ipanguaçu/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 19:13
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
04/12/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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03/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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03/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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08/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
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01/10/2024 04:07
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:07
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 30/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800415-12.2024.8.20.5163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSEFA LUIZ DA SILVA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte demandada, na pessoa do(a) advogado(a), para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 dias.
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 29 de agosto de 2024.
HALYSSON MARLLON MOURA SOARES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/08/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Em cumprimento à(o) decisão/despacho do(a) MM Juiz(a), intimo a parte autora para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Ipanguaçu/RN. 17 de julho de 2024 Maurício Miranda Chefe de Secretaria -
17/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 01:55
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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06/06/2024 13:08
Publicado Citação em 05/06/2024.
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06/06/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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06/06/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - Email: CITAÇÃO Em cumprimento à Decisão do(a) MM Juiz(a), CITO o Banco BMG S/A, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da presente citação.
Na oportunidade, deverá a parte demandada apresentar, em sendo o caso, o respectivo contrato, bem como esclarecer/demonstrar como se deu a sua contratação e saque/transferência do respectivo valor, especificamente quanto a possibilidade de realização em caixa eletrônico com uso de cartão e senha.
Ipanguaçu/RN, 3 de junho de 2024 José Adailton Tavares Almeida Auxiliar de Secretaria -
03/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 22:08
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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