TJRN - 0805681-37.2022.8.20.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 00:02 Decorrido prazo de TATIANE DA CONCEICAO CANDIDO RODRIGUES em 28/08/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 00:02 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/08/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 00:02 Decorrido prazo de TATIANE DA CONCEICAO CANDIDO RODRIGUES em 28/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 02:20 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível n.º 0805681-37.2022.8.20.5102 Apelante: Tatiane da Conceição Cândido Rodrigues.
 
 Advogada: Dra.
 
 Carolina Rocha Botti.
 
 Apelada: Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros.
 
 Advogado: Dr.
 
 Eloi Contini.
 
 Relator: Desembargador João Rebouças.
 
 DECISÃO Registro que o Superior Tribunal de Justiça afetou os RESps n.º 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017 ao rito dos recursos repetitivos, como representativos da controvérsia (Tema 1264) no sentido de "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", tendo determinado a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância Sendo assim, determina-se a suspensão do processo até que haja pronunciamento definitivo no mencionado processo.
 
 Intime-se.
 
 Natal, data na assinatura digital.
 
 Desembargador João Rebouças Relator
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                                            04/08/2025 23:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 23:08 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264 
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                                            30/06/2025 14:29 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 14:29 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2025 14:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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