TJRN - 0835994-22.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 05:52
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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02/12/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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19/11/2024 11:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 03:20
Decorrido prazo de FLAVENISE OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:07
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 05/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
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27/08/2024 04:05
Decorrido prazo de FLAVENISE OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:13
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de FLAVENISE OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:00
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:17
Decorrido prazo de FLAVENISE OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:14
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 08/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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06/06/2024 12:47
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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06/06/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:35
Conclusos para decisão
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos nº 0835994-22.2024.8.20.5001.
Natureza do feito: Ação Ordinária.
Parte Impetrante: MARIA JOSE GOMES DA SILVA.
Parte Impetrada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros.
Vistos.
MARIA JOSE GOMES DA SILVA ajuizou Ação Ordinária em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros, regularmente qualificados, versando acerca de matéria tributária. É o relatório.
D E C I D O : Trata-se de matéria a ser processada e julgada por uma das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal/RN, conforme estabelece o art. 57 e Anexo VII, da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que Regula a Divisão e a Organização Judiciárias do Estado do Rio Grande do Norte: "Art. 57.
A competência das comarcas e suas respectivas unidades judiciárias está disciplinada na forma dos Anexos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII desta Lei Complementar. […] ANEXO VII […] 1ª a 6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária: Por distribuição: a) processar e julgar os executivos fiscais do Estado, do Município de Natal e de suas autarquias; b) processar e julgar os embargos opostos aos executivos fiscais da sua competência; c) processar e julgar os feitos, inclusive mandado de segurança, relativos à matéria tributária em que forem interessados o Estado, o Município de Natal ou suas autarquias." Patente, portanto, a incompetência da Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN para tramitação e apreciação deste feito, por envolver matéria tributária.
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, em face da incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, DETERMINO a remessa dos autos à qualquer das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca do Natal/RN.
Anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/06/2024 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 07:58
Declarada incompetência
-
31/05/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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