TJRN - 0812782-45.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:23
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0812782-45.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MERCIA DA SILVA PEREIRA Advogados: MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA - OAB/RN 10410, MICHEL LORAYNE MACIEL DE LIMA - OAB/RN 20092 Parte ré: FRT OPERADORA DE TURISMO LTDA Advogado: ALEXANDRE MUCKE FLEURY - SP213363 Parte ré: POUSADA ENSEADA DOS AMORES LTDA - ME e AMM8 VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA DESPACHO: Antes de apreciar o pleito de ID 161590383, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar o endereço atualizado da parte demandada, POUSADA ENSEADA DOS AMORES LTDA - ME, ou requerer o que entender conveniente.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:42
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:41
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2025 07:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE MUCKE FLEURY em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:10
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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11/05/2025 06:18
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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09/05/2025 19:24
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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06/05/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0812782-45.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MERCIA DA SILVA PEREIRA Advogados: MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA - OAB/RN 10410, MICHEL LORAYNE MACIEL DE LIMA - OAB/RN 20092 Parte ré: FRT OPERADORA DE TURISMO LTDA Advogado: ALEXANDRE MUCKE FLEURY - SP213363 Parte ré: POUSADA ENSEADA DOS AMORES LTDA - ME e AMM8 VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA D E C I S Ã O 1-Considerando que a ré FRT OPERADORA DE TURISMO LTDA já apresentou defesa, dispenso a realização do ato conciliatório, com lastro no princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, bem assim no art. 4º, do Código de Processo Civil, considerando, sobretudo, o quantitativo de processos que aguardam pela realização da audiência conciliatória inicial e o baixo índice de acordos, cujos dados podem ser aferidos por meio do sistema GPSJUS,. 2- A propósito do tema, filio-me ao entendimento externado pela Corte Superior, no sentido de que “a ausência de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo quando a parte não demonstra prejuízo pela não realização do ato processual" (AgInt no AREsp n. 1.968.508/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 24/2/2022), extraído do AgInt no AREsp n. 2.034.229/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 24/3/2023. 3-As partes podem firmar acordo extrajudicial, mediante petição conjunta assinada por elas e por seus causídicos, e, via de consequência, trazê-lo para homologação deste juízo. 4.
Assim, CITE-SE a parte demandada AMM8 VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA, no endereço declinado no petitório de ID 145272439, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data da juntada da sua citação, não impedindo, porém, que possa, juntamente com a defesa, apresentar proposta de acordo a ser submetida à parte adversa. 5- Ademais, INDEFIRO o pleito de citação, via edital, em relação à demandada POUSADA ENSEADA DOS AMORES LTDA - ME, eis que não se esgotaram todos os meios necessários para a sua localização. 6- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 7-Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 8-Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 9-Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 10 - Por derradeiro, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar o endereço atualizado da parte demandada POUSADA ENSEADA DOS AMORES LTDA - ME, ou requerer o que entender conveniente. 11 - Intime (m)-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 28 de abril de 2025.
Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
29/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:19
Outras Decisões
-
28/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 22:28
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 09:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 18/02/2025 09:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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18/02/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:00
Juntada de termo
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12/11/2024 09:47
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2024 10:37
Juntada de termo
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18/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:32
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/10/2024.
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08/10/2024 01:32
Decorrido prazo de F R T OPERADORA DE TURISMO LTDA - EPP em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 18/02/2025 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 06:03
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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23/08/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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23/08/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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23/08/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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23/08/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0812782-45.2024.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MERCIA DA SILVA PEREIRA Advogados: MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA - OAB/RN 10410, MICHEL LORAYNE MACIEL DE LIMA - OAB/RN 20092 Parte ré: POUSADA ENSEADA DOS AMORES LTDA - ME e outros DESPACHO 1-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 2- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 3- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 4- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 5- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 6- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/08/2024 07:36
Recebidos os autos.
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20/08/2024 07:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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20/08/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:28
Conclusos para despacho
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19/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MERCIA DA SILVA PEREIRA.
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10/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
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02/07/2024 05:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de MICHEL LORAYNE MACIEL DE LIMA em 01/07/2024 23:59.
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11/06/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 15:31
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0812782-45.2024.8.20.5106 Parte autora: MERCIA DA SILVA PEREIRA Advogados: MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA - OAB/RN 10410, MICHEL LORAYNE MACIEL DE LIMA - OAB/RN 20092 Parte ré: POUSADA ENSEADA DOS AMORES LTDA - ME e outros D E S P A C H O INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu (sua) patrono(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos ou de sua última declaração fiscal, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito, conforme autoriza o art. 99, §2º do CPC.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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