TJRN - 0863130-28.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:07
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 06:04
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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16/09/2025 08:31
Conclusos para despacho
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16/09/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/09/2025 23:59.
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20/08/2025 00:13
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0863130-28.2023.8.20.5001 REQUERENTE: LUZENILDA MARIA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:45
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2025 22:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:43
Juntada de intimação de pauta
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02/05/2024 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 20:23
Julgado procedente o pedido
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13/12/2023 06:07
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 14:42
Juntada de Petição de alegações finais
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01/12/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 23:19
Conclusos para despacho
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31/10/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Administrativo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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