TJRN - 0807913-10.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0807913-10.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: ANTONIO FRANCISCO FONSECA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: FABRIZIA WEDISLEY MEDEIROS DA SILVA FORMIGA, CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES, NARCISO BAPTISTA PINHEIRO Executado: ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL IDEAL Advogado(s) do reclamado: MAIRA MOREIRA FIGUEIREDO DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
24/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:14
Processo Reativado
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17/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0807913-10.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIO FRANCISCO FONSECA DA COSTA Polo Passivo: ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL IDEAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de julho de 2025.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
10/07/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:29
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:29
Juntada de despacho
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02/09/2024 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:25
Decorrido prazo de FABRIZIA WEDISLEY MEDEIROS DA SILVA FORMIGA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:25
Decorrido prazo de NARCISO BAPTISTA PINHEIRO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:25
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 08/07/2024 23:59.
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11/06/2024 15:04
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0807913-10.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIO FRANCISCO FONSECA DA COSTA Polo Passivo: ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL IDEAL CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 118409525, foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 7 de junho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 118409525 (CPC, art. 1.010, § 1º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 7 de junho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/06/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 07:52
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:52
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:09
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:07
Juntada de termo
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14/03/2024 16:04
Audiência instrução e julgamento realizada para 14/03/2024 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/03/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 14:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 17:23
Juntada de diligência
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11/03/2024 10:39
Juntada de termo
-
01/12/2023 05:17
Decorrido prazo de MAIRA MOREIRA FIGUEIREDO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 05:17
Decorrido prazo de NARCISO BAPTISTA PINHEIRO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 05:16
Decorrido prazo de FABRIZIA WEDISLEY MEDEIROS DA SILVA FORMIGA em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:43
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:43
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 10:36
Audiência instrução e julgamento designada para 14/03/2024 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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13/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 07:57
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 07:57
Decorrido prazo de NARCISO BAPTISTA PINHEIRO em 14/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 20:59
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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31/05/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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31/05/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 07:30
Decorrido prazo de NARCISO BAPTISTA PINHEIRO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 05:13
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 16/11/2022 23:59.
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14/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 04:49
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 11:38
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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23/08/2022 14:35
Audiência conciliação realizada para 23/08/2022 13:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 13:20
Juntada de Petição de procuração
-
22/08/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:11
Juntada de Petição de termo
-
20/07/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 13:34
Audiência conciliação designada para 23/08/2022 13:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
07/07/2022 09:53
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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06/07/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 22:05
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
05/07/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 13:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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01/06/2022 05:40
Decorrido prazo de CHARLEJANDRO RUSTAYNE MARCELINO PONTES em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 05:21
Decorrido prazo de NARCISO BAPTISTA PINHEIRO em 31/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:55
Juntada de custas
-
14/04/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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