TJRN - 0836278-30.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:32
Recebidos os autos.
-
22/08/2025 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
22/08/2025 04:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/08/2025 10:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
08/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] PROCESSO Nº: 0836278-30.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARIO SEGUNDO MORAIS DE MACENA REU: DOMUS MOVEIS PLANEJADOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL - CEJUSC Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça,, faço uso deste ato para INTIMAR a(s) parte(s) AUTORA e RÉ, por seu(s) advogado(s), para participarem da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL (por videoconferência), no dia 06/04/2026 ás 13:40, Sala Virtual 02 - CEJUSC Natal.
Para ingresso na mencionada audiência, as partes e seus advogados devem acessar o link do aplicativo Microsoft Teams, informado abaixo.
Link para acesso à sala 2: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala02 Natal/RN, 5 de agosto de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/08/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 19:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 06/04/2026 13:40 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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04/08/2025 19:49
Recebidos os autos.
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04/08/2025 19:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
04/08/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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20/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:15
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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03/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0836278-30.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: DARIO SEGUNDO MORAIS DE MACENA Parte Ré: DOMUS MOVEIS PLANEJADOS EIRELI DESPACHO Tendo em vista a decisão do Agravo de Instrumento Num. 0807791-18.2024.8.20.0000, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que efetue o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Recolhidas as custas, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial e, decorrido o prazo sem cumprimento ou manifestação, para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/01/2025 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0836278-30.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: DARIO SEGUNDO MORAIS DE MACENA Parte Ré: DOMUS MOVEIS PLANEJADOS EIRELI DESPACHO Diante do certificado no Id.
Num. 134152791, inclua-se a movimentação de suspensão do feito em sistema, conforme decisão Num.126293108, permanecendo a presente demanda suspensa até o julgamento do Agravo de Instrumento n.º 0807791-18.2024.8.20.0000.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de direito (Assinado Digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
12/12/2024 01:45
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0807791-18.2024.8.20.0000
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25/11/2024 06:33
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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25/11/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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21/10/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:54
Outras Decisões
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14/07/2024 10:44
Conclusos para decisão
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09/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIO MATOS JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0836278-30.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARIO SEGUNDO MORAIS DE MACENA REU: DOMUS MOVEIS PLANEJADOS EIRELI DECISÃO Prevê o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil - CPC, que caso o juiz tenha fundadas razões, poderá indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita.
No caso em exame, verifica-se que a parte autora firmou contrato junto à empresa ré,que tem por objeto um projeto de móveis planejados a sr realizado em residência, conforme descrito nos autos, no valor de R$ 455.000,00, além de ter constituído advogado particular.
Intimado a comprovar os pressupostos do requerimento de assistência gratuita judiciária, pelo que dos autos consta, é possível se presumir que a renda mensal da parte autora não se adequa ao parâmetro de pobreza a que se refere o art. 99, §2º do CPC.
Assim sendo, com fulcro no dispositivo legal supra mencionado, indefiro o requerimento de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora, determinando a intimação da mesma, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
Publique-se.
Intime-se NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836278-30.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: DARIO SEGUNDO MORAIS DE MACENA Parte Ré: DOMUS MOVEIS PLANEJADOS EIRELI DESPACHO Trata-se de demanda judicial em que a parte autora busca RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O negócio jurídico tem por objeto um projeto de móveis planejados no valor de R$ 455.000,00 a ser realizado em residência de condomínio de alto padrão, requerendo a gratuidade judiciária na minuta inicial.
Tais circunstâncias não demonstram a hipossuficiência financeira que a impossibilite de arcar com as custas processuais.
Contudo, antes de decidir sobre o pedido de gratuidade da justiça, faz-se necessário oportunizar à parte a comprovação do atendimento dos pressupostos, consoante disposto no art. 99, §2º, do CPC.
Desta feita, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que emende a inicial, juntando aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos da gratuidade da justiça, para o que concedo o prazo de 15 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/06/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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