TJRN - 0800831-86.2022.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
07/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
04/12/2024 19:51
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
04/12/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
03/12/2024 16:51
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
03/12/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
27/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCOS GEOVANE FERREIRA em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:27
Decorrido prazo de NILZA EDUARDA QUEIROZ DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:27
Decorrido prazo de NILZA EDUARDA QUEIROZ DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800831-86.2022.8.20.5118 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NILZA EDUARDA QUEIROZ DE SOUZA INVENTARIADO: RAIMUNDO PAULINO DE SOUZA DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para tomar ciência da petição de ID. 132694783 e anexos.
P.I.
JUCURUTU/RN, data da assinatura UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/10/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:20
Decorrido prazo de MARCOS GEOVANE FERREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:20
Decorrido prazo de MARCOS GEOVANE FERREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:41
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:54
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
29/07/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800831-86.2022.8.20.5118 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NILZA EDUARDA QUEIROZ DE SOUZA INVENTARIADO: RAIMUNDO PAULINO DE SOUZA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de INVENTÁRIO dos bens deixados por RAIMUNDO PAULINO DE SOUZA, requerido por NILZA EDUARDA QUEIROZ DE SOUZA, todos devidamente qualificados.
As partes apresentaram plano de partilha (ver ID nº 108302628) e requereram a sua homologação. É o que importa relatar. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
No que pertine à partilha dos bens, observando com rigor o estabelecido no artigo 648 do CPC/2015: Art. 648.
Na partilha, serão observadas as seguintes regras: I - a máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens; II - a prevenção de litígios futuros; III - a máxima comodidade dos coerdeiros, do cônjuge ou do companheiro, se for o caso.
Nesse sentido, as partes, com o objetivo de vencer os entraves para dividir os direitos relativos ao imóvel arrolado, apresentaram plano de partilha para homologação.
Por fim, sem a evidência de responsabilidades patrimoniais do espólio e devidamente individualizado os direitos indicados nos autos, deve-se proceder à entrega deles através da proposta de partilha apresentada. 3.
DISPOSITIVO.
Na forma do art. 654, caput, do CPC/2015, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha do imóvel, atribuindo os bens/direitos aos nela contemplados, salvo erro ou omissão, ressalvados eventuais direitos de terceiros e/ou fiscais.
DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária (Art. 98 do CPC).
Expeçam-se tantos quantos formais de partilhas forem requeridos.
Com o trânsito em julgado ou em caso de renúncia do prazo recursal, entregue os formais de partilhas assinalados, intimando-se a Fazenda Pública Estadual para eventual lançamento administrativo dos impostos das transmissões constatadas (ITCMD, artigo 662, §1º, CPC/2015) e de outros tributos porventura incidentes (eventuais custas remanescentes, artigo 662, §2º, CPC/2015) ou para reconhecer a isenção dos tributos e taxas cabentes ao caso, conforme dispuser a legislação tributária pertinente e conforme Recurso Repetitivo, REsp 1150356/SP, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/08/2010, DJe 25/08/2010.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição.
JUCURUTU/RN, data da assinatura.
UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:18
Deliberada da partilha
-
16/07/2024 06:35
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO PAULINO DE SOUZA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO PAULINO DE SOUZA em 11/07/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:45
Decorrido prazo de MARCOS GEOVANE FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:45
Decorrido prazo de MARCOS GEOVANE FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 15:17
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800831-86.2022.8.20.5118 REQUERENTE: NILZA EDUARDA QUEIROZ DE SOUZA INVENTARIADO: RAIMUNDO PAULINO DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO TERCEIROS INTERESSADOS FAZ SABER aosos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria tramita a AÇÃO DE INVENTÁRIO nº 0800831-86.2022.8.20.5118 proposta por NILZA EDUARDA QUEIROZ DE SOUZA, tendo como inventariado RAIMUNDO PAULINO DE SOUZA, cujo objeto é procurar não só relacionar os bens e responsabilidades patrimoniais do espólio, bem como individualizar o patrimônio dos herdeiros e entregá-los, com o seguinte Rol de bens conforme contido nas Primeiras Declarações: Um IMÓVEL matriculado sob o n.º 3.773, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Jucurutu/RN, denominado SÍTIO SOLEDADE, com as seguintes características: "Uma (1) Propriedade rural situada na zona rural deste município de Jucurutu-RN, com uma área de 131,004ha, com o perímetro de 6353,75m, cujo valor médio de mercado que se estima é de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) Sendo o presente edital com a finalidade de INTIMAR TERCEIROS INTERESSADOS para que tomem conhecimento da ação supramencionada e para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, que iniciará findo o prazo deste edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
Jucurutu/RN, 08 de abril de 2024.
Uedson Bezerra Costa Uchoa Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
19/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:17
Outras Decisões
-
28/04/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:22
Decorrido prazo de Maria Veronica Pereira em 19/12/2023.
-
20/12/2023 04:54
Decorrido prazo de NILZA EDUARDA QUEIROZ DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ROQUE PAULINO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 20:05
Juntada de diligência
-
15/12/2023 05:03
Decorrido prazo de MARIA VERÔNICA PEREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 05:02
Decorrido prazo de JOAQUIM EDUARDO DE MEDEIROS SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 10:39
Juntada de diligência
-
07/12/2023 05:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 05:38
Juntada de diligência
-
06/12/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 20:36
Juntada de diligência
-
05/12/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:08
Decorrido prazo de HERDEIRO J E DE M S em 01/06/2023.
-
03/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 03:16
Decorrido prazo de JANIERE VAGNE ALVES DE MEDEIROS em 01/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 02:33
Decorrido prazo de MARCOS GEOVANE FERREIRA em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:27
Decorrido prazo de NILZA EDUARDA QUEIROZ DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:59
Decorrido prazo de NILZA EDUARDA QUEIROZ DE SOUZA em 07/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 16:22
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 21:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:50
Outras Decisões
-
22/11/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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