TJRN - 0802042-37.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:32
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802042-37.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
MARIA GILDETE DE ARAUJO, qualificado nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado, com Cumprimento de Sentença em desfavor de ZS SEGUROS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA, também qualificado, pelas razões expostas na petição inicial do pedido de cumprimento de sentença (ID.
N° 161515607). 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como as condições da ação, razão pela qual RECEBO a inicial.
DISPOSITIVO. 4.
De acordo com as razões acima expostas, determino inicialmente a evolução processual, para constar como cumprimento de sentença (se for o caso, adequar partes autora e promovida, de acordo com o pedido de cumprimento de sentença), e, também, o seguinte: a) nos termos do art. 523 do CPC/2015, intimem-se o executado, da forma determinada no art. 513 do CPC/2015, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver; b) caso não seja efetuado o pagamento do valor referido no item anterior, nos termos do §1° do art. 523, determino a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; c) cumprido o determinado no item 4 'b', determino que seja efetivada, desde logo, a penhora eletrônica de valores, via Sistema SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, considerando o valor atualizado informado pela parte exequente ou, em caso de omissão da parte autora no cumprimento do estabelecido no item 'b', a penhora eletrônica deverá ser efetivada considerando o valor apresentado na inicial.
Após a(s) penhora(s), nos termos do art. 525 do CPC/2015, intimem-se ZS SEGUROS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
23/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:40
Outras Decisões
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22/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 06:43
Decorrido prazo de ZS SEGUROS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:17
Decorrido prazo de ZS SEGUROS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:31
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:31
Juntada de intimação de pauta
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05/05/2025 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ZS SEGUROS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ZS SEGUROS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ZS SEGUROS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ZS SEGUROS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:59
Juntada de Petição de recurso de apelação
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20/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:58
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:43
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 08:43
Decretada a revelia
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12/02/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ZS SEGUROS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:42
Decorrido prazo de ZS SEGUROS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 16:19
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:49
Juntada de termo
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21/11/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:45
Juntada de termo
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25/10/2024 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 04:26
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:55
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
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01/07/2024 07:37
Juntada de Certidão
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26/06/2024 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 07:27
Desentranhado o documento
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26/06/2024 07:27
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:23
Juntada de termo
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20/05/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria Gildete de Araújo.
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20/05/2024 09:45
Conclusos para decisão
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19/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:24
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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15/05/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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15/05/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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12/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Maria Gildete de Araújo.
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09/05/2024 15:30
Conclusos para decisão
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09/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:58
Outras Decisões
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06/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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