TJRN - 0800034-06.2024.8.20.5033
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:54
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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29/11/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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29/08/2024 14:17
Conclusos para decisão
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27/08/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:37
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2024 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 10:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 12/08/2024 13:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/08/2024 10:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 13:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/08/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 08:10
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:28
Recebidos os autos.
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14/06/2024 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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14/06/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 11:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 12/08/2024 13:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/06/2024 10:29
Recebidos os autos.
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11/06/2024 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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11/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHARLIANDERSON RIBEIRO DA SILVA.
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10/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0800034-06.2024.8.20.5033 Exequente: CHARLIANDERSON RIBEIRO DA SILVA Advogado:Advogado(s) do reclamante: CAROLINA ROCHA BOTTI Executado: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado: D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS Passo a análise da competência deste juízo para apreciar o pedido.
Dispõe o art. 1º da Resolução nº 05/98 – TJRN, “verbis”: “Art. 1º.
Fica instituída a Central de Avaliação e Arrematação das Varas Cíveis não Especializadas da Comarca de Natal, que funcionará no prédio do Depósito Judicial desta Comarca, sito à Rua Walfredo Gurgel, nº 603, Cidade Alta, nesta Capital, com competência para o processamento de todos os feitos de Execução Forçada em trâmite nas respectivas Varas, a partir do esgotamento do prazo de embargos ou do julgamento dos que tiverem sido opostos".
Dispõe também, o art. 1º do Provimento nº 07/98 - CJ/TJRN.
Verbis: Art. 1º .
Central de Avaliação e Arrematação das Varas Cíveis não Especializadas compete: a) o processamento dos feitos relativos à Execução Forçada, de títulos judiciais e extra-judiciais, a partir do esgotamento, sem utilização, do prazo para oferecimento de embargos ou do Julgamento dos que tiverem sido opostos;” Posto isto, resta esclarecido a incompetência deste juízo para analisar o pedido apresentado na inicial, cuja competência se constata que está reservada à uma das Vara Cíveis.
Assim, determino a redistribuição dos presentes autos, por sorteio, a uma das varas cíveis não especializada da Comarca de Natal, a quem competirá o julgamento do presente feito.
P.I.
NATAL /RN, 03 de junho de 2024 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
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06/06/2024 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:01
Outras Decisões
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26/01/2024 18:26
Conclusos para despacho
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26/01/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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