TJRN - 0806471-24.2022.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0806471-24.2022.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): PEDRO MANOEL MARTINS DE CARVALHO DEFENSORIA (POLO ATIVO): BELLAGIO CAPITAL LTDA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de execução de título judicial no qual, após a efetivação de bloqueio através do SISBAJUD, houve a satisfação integral do crédito, com sua posterior transferência à conta judicial (id. 148803670).
Inicialmente, certifique-se se houve o decurso do prazo para oposição dos embargos.
Transcorrido in albis, determino a expedição de alvará judicial eletrônico em benefício da parte autora através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ), nos termos definidos pela Portaria Conjunta n. 47-TJRN, de 14/07/2022, observando-se os dados bancários informados na petição do id. 157604529.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais no percentual de 30%, conforme acordado entre as partes, para pagamento do alvará individualizado, nos termos do instrumento contratual (id. 137611839).
Intime-se o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A para indicar conta bancária para fins de devolução da quantia do DJO do id. 149631061.
Desse modo, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, inciso II, do CPC, uma vez satisfeita integralmente a obrigação.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumprida todas as diligências, ARQUIVEM-SE.
Natal/RN, 8 de agosto de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0806471-24.2022.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 18-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 18 a 24/06/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 29 de maio de 2024. -
26/08/2022 14:47
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:15
Recebidos os autos
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26/08/2022 14:15
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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