TJRN - 0805168-73.2021.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 00:15
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0805168-73.2021.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: LUIZ RIBAMAR DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão ID n. 156461437 e anexo da Secretaria Judiciária, que registra que não há valores disponíveis para levantamento neste processo, tendo em vista que, sobre o ID 081160000014978049 (identificação de depósito) da guia de depósito judicial de ID n. 143685724, não foi localizada uma conta judicial do referido depósito.
Acrescento que há manifesta divergência entre a guia de depósito judicial de ID n. 143685724 e o comprovante de ID n. 143685708, não servindo este último à comprovação do pagamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
06/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:24
Processo Reativado
-
03/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 11:39
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
27/03/2025 00:50
Decorrido prazo de LUIZ RIBAMAR DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIZ RIBAMAR DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de LUIZ RIBAMAR DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:16
Decorrido prazo de LUIZ RIBAMAR DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
15/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0805168-73.2021.8.20.5112 AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: LUIZ RIBAMAR DOS SANTOS CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 12 de março de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:24
Juntada de termo
-
10/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
01/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0805168-73.2021.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: LUIZ RIBAMAR DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e seguintes do CPC).
A parte executada efetuou o depósito do valor buscado pela parte exequente, conforme o comprovante que veio aos autos, entendendo-o devido (ID 143685708).
Além disso, foi realizado bloqueio SISBAJUD, em razão de ordem emanada deste juízo (ID 139010581). É o breve relatório.
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos arts. 203, § 1º, c/c 526, § 3º, e 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado em favor da parte exequente (R$ 836,98) conforme numerário disponível em conta judicial vinculada a este processo.
No que toca ao valor depositado voluntariamente pela executada, intime-se a referida parte para juntar aos autos o boleto de recolhimento referente ao comprovante de ID 143685708, no prazo de 05 (cinco) dias, para seja possível identificar, localizar e posteriormente liberar o montante em seu próprio favor.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa, atendidas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
26/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:32
Juntada de termo
-
18/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 13:50
Processo Reativado
-
15/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:23
Juntada de intimação de pauta
-
27/05/2022 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/05/2022 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2022 07:02
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 18/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/04/2022 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:55
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2022 07:27
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 07:35
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 05/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:13
Audiência conciliação cancelada para 04/03/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
25/02/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 08:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 10:58
Audiência conciliação designada para 04/03/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
15/12/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812052-68.2023.8.20.5106
Jose Milton Rodrigues Silva
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Isaac Alcantara Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/06/2023 18:09
Processo nº 0801094-75.2018.8.20.5113
Nubia Maria de Souza
Municipio de Areia Branca
Advogado: Stephan Bezerra Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 20:35
Processo nº 0801712-24.2022.8.20.5131
55ª Delegacia de Policia Civil Sao Migue...
Francisco Maximiano Filho
Advogado: Fabiano Fernandes da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/10/2022 15:59
Processo nº 0830918-51.2023.8.20.5001
Micarla da Cunha Bezerra Moura
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/06/2023 17:46
Processo nº 0805168-73.2021.8.20.5112
Luiz Ribamar dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2022 10:42