TJRN - 0919516-15.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 00:05
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:37
Decorrido prazo de Município de Natal em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0919516-15.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: OLIMPIO FRANCISCO VERGETT MARODIN EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO – HOMOLOGAÇÃO DE RPV (movimento 15248) Consoante o previsto no art. 1º da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 - TJRN, “o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil serão realizados exclusivamente com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ.” Acontece que, para a realização de pagamento por meio do referido sistema, são necessários os dados bancários dos beneficiários do crédito, uma vez que o saldo será encaminhado diretamente para a conta destes.
Isso posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os seguintes dados, para fins de liberação do alvará eletrônico: I – Número do CPF; II – Banco, agência e número da conta bancária para o crédito do valor da condenação e eventuais honorários advocatícios.
Devem as respectivas contas terem como titulares a parte autora e o(s) advogado(s) constituído(s) ou conta de pessoa jurídica constituída pelos respectivos causídicos.
Excepcionalmente, consoante o disposto na Nota Técnica nº 04, do Centro de Inteligência Judiciária do TJRN, CIJ/RN, caso se pretenda a liberação do crédito da parte na conta do advogado, deverá ser apresentado instrumento procuratório atualizado (contemporâneo ao pedido de expedição do alvará) com expressa autorização para recebimento dos valores devidos (art. 35, § 2º, do Código de Ética da OAB).
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão quanto aos honorários advocatícios, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que o Estado do Rio Grande do Norte o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 112,62 (cento e doze reais e sessenta e dois centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 01/05/2025, conforme ID 151732411.
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Frisa-se que a presente homologação se trata apenas dos valores correspondentes aos honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento), cuja condenação alcançou exclusivamente o Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que foi a parte que interpôs o recurso improvido.
Portanto, os efeitos da fase de cumprimento deverão ser lançados somente a esse Ente, não devendo acarretar prejuízos ao requerido Município de Natal.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Honorários sucumbenciais, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Consoante entendimento do CNJ, determino a suspensão do processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/08/2025 07:09
Conclusos para despacho
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22/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0919516-15.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: OLIMPIO FRANCISCO VERGETT MARODIN EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por OLIMPIO FRANCISCO VERGETT MARODIN, em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros.
Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados pela parte exequente os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a necessidade de remessa dos autos à COJUD. d) Uma vez enviados os autos à COJUD e devolvidos pela Central, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará anuência tácita em relação aos cálculos apresentados. e) Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença, para prosseguimento quanto à homologação dos cálculos. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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19/05/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0919516-15.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: OLIMPIO FRANCISCO VERGETT MARODIN EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por OLIMPIO FRANCISCO VERGETT MARODIN, em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros.
Preliminarmente, verifico que a parte autora fora intimada para juntar planilha de cálculos, permanecendo silente.
Dessa forma renove-se a intimação do despacho de ID 145874600, para que a parte autora junte, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de cálculos com o montante devido.
Decorrido o prazo, sem resposta, arquive-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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15/04/2025 00:59
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:35
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 06:39
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:10
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/12/2024 23:59.
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16/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 20:19
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:58
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:58
Juntada de intimação de pauta
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28/11/2023 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:58
Conclusos para decisão
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17/11/2023 02:34
Decorrido prazo de OLIMPIO FRANCISCO VERGETT MARODIN em 16/11/2023 23:59.
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25/10/2023 09:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:37
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2023 12:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 05:16
Decorrido prazo de OLIMPIO FRANCISCO VERGETT MARODIN em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 05:16
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:42
Julgado procedente o pedido
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17/07/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 04:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:32
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 06:19
Decorrido prazo de OLIMPIO FRANCISCO VERGETT MARODIN em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
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12/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 09:53
Expedição de Alvará.
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12/06/2023 08:35
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 21:15
Conclusos para decisão
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29/05/2023 11:58
Juntada de Certidão
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26/05/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:29
Conclusos para decisão
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24/05/2023 11:08
Decorrido prazo de OLIMPIO FRANCISCO VERGETT MARODIN em 23/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 05:08
Decorrido prazo de OLIMPIO FRANCISCO VERGETT MARODIN em 12/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 04:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/04/2023 23:59.
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17/04/2023 11:04
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/04/2023 23:59.
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12/04/2023 08:32
Decorrido prazo de OLIMPIO FRANCISCO VERGETT MARODIN em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
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03/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 01:38
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL em 23/03/2023 23:59.
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20/03/2023 12:40
Juntada de Certidão
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20/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 11:03
Conclusos para decisão
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16/03/2023 06:09
Decorrido prazo de UNIDADE CENTRAL DE AGENTES TERAPÊUTICOS - UNICAT em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 06:05
Decorrido prazo de UNIDADE CENTRAL DE AGENTES TERAPÊUTICOS - UNICAT em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:22
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 22:04
Outras Decisões
-
09/03/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 01:45
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 21:00
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2023 14:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 21:54
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:03
Outras Decisões
-
23/02/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 04:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 04:16
Decorrido prazo de OLIMPIO FRANCISCO VERGETT MARODIN em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 10:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:06
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/02/2023 20:29
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 08:57
Audiência conciliação realizada para 09/02/2023 08:30 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
-
06/02/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 20:37
Audiência conciliação designada para 09/02/2023 08:30 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
-
02/02/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 11:15
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
01/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 03:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 03:43
Decorrido prazo de OLIMPIO FRANCISCO VERGETT MARODIN em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:02
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:02
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:11
Decorrido prazo de OLIMPIO FRANCISCO VERGETT MARODIN em 27/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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