TJRN - 0828908-05.2021.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:12
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0828908-05.2021.8.20.5001 Parte autora: SILVIA MORAIS DA COSTA Parte ré: Município de Natal e outros SENTENÇA Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com pagamento voluntário pelo executado.
Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias, caso tenham sido juntados os dados bancários nos autos.
Do contrário, os valores deverão ser resgatados diretamente na agência bancária, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se.
Arquive-se os autos com baixa.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 13:51
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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13/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:31
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:38
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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09/05/2025 14:37
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2025 14:16
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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07/04/2025 14:21
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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05/04/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:45
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/04/2025 23:59.
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21/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:09
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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13/03/2025 09:51
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 01:09
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo de SILVIA MORAIS DA COSTA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:18
Decorrido prazo de SILVIA MORAIS DA COSTA em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 21:23
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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22/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:23
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:28
Processo Reativado
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12/09/2024 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:53
Determinado o arquivamento
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08/08/2024 19:49
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:31
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:31
Juntada de intimação de pauta
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12/04/2022 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 10:00
Decorrido prazo de WALTER ALVES DE LIMA FILHO em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 05:39
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 05:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 03/02/2022 23:59.
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01/02/2022 15:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/12/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2021 15:38
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 10:59
Juntada de Petição de alegações finais
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25/09/2021 00:22
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 08:16
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2021 11:52
Conclusos para despacho
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30/07/2021 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 10:01
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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30/07/2021 10:01
Declarada incompetência
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27/07/2021 11:30
Declarada incompetência
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16/06/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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