TJRN - 0812046-27.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 06:43
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 06:43
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 04:20
Decorrido prazo de JULIANO MESSIAS FONSECA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 07:40
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:00
Indeferida a petição inicial
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07/07/2024 15:27
Conclusos para despacho
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04/07/2024 08:45
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2024 06:38
Decorrido prazo de AMERICO BENTO DE OLIVEIRA NETO em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:38
Decorrido prazo de AMERICO BENTO DE OLIVEIRA NETO em 25/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:14
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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06/06/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812046-27.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): LINO FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: AMERICO BENTO DE OLIVEIRA NETO - RN0009812A, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - RN6121 Ré(u)(s): Caixa Seguradora S/A e outros DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
Havendo o pagamento, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró/RN, 24 de maio de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
03/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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