TJRN - 0852726-15.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:48
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 01:51
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:19
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:47
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:52
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 19:39
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2025 04:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0852726-15.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA HELENA NASSER DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA Vistos etc.
A parte autora apresentou pedido de desistência, conforme petição constante no ID 137868474.
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência apresentado pela parte autora, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC c/c artigo 51, §1º da Lei 9.099/95 e ENUNCIADO nº 90 do FONAJE: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Intime-se o requerente.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:34
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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14/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:19
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 22:27
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:37
Recebidos os autos
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22/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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19/12/2024 00:50
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:14
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:52
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2024 16:38
Juntada de Petição de comunicações
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26/11/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:11
Outras Decisões
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22/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
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26/10/2024 00:14
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/09/2024 11:14
Processo Reativado
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04/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:00
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
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06/08/2024 08:48
Recebidos os autos
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06/08/2024 08:48
Juntada de decisão
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09/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2024 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/01/2024 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 16:04
Juntada de Petição de alegações finais
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17/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 08:00
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 16:43
Decorrido prazo de REGINA HELENA NASSER DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:19
Decorrido prazo de REGINA HELENA NASSER DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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19/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:37
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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