TJRN - 0846758-04.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0816047-50.2022.8.20.5001 REQUERENTE: JAMES FARLEY RAFAEL MACIEL, JEAN FABRÍCIO RAFAEL MACIEL, JONE FAGNER RAFAEL MACIEL, JOYCI FLORIDA RAFAEL MACIEL REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-DER/RN DESPACHO Vistos, etc, Compulsando os autos, observa-se que os valores atualizados pelas partes exequentes nos ID´s: 147862144, 147862148, 147862150 e 147862152 não se enquadram nos limites de 20 salários mínimos, nos termos do art. 2°, inciso II da Portaria n.º 399-TJ, com vigência a partir de 15.03.2019 (data de sua publicação), bem como ao acórdão proferido nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade em Agravo de Instrumento n.º 2017.008310-9/0001.00, a fim de ser expedido ordem para RPV.
Isto posto, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com a redução do quantum debeatur para o patamar de 20 (vinte) salários mínimos, renunciando expressamente ao excedente a fim de ser expedido ordem para RPV ou se mantém o valor para expedição de precatório.
Ressalto que, em caso de renúncia, deverá apresentar procuração com poderes específicos para tanto ou carta assinada pela parte exequente de próprio punho.
Após, conclua-se para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0846758-04.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 25-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 25/06 a 01/07/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 29 de maio de 2024. -
12/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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