TJRN - 0842860-51.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/02/2025 20:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 05:58 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 05:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            04/02/2025 05:48 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 05:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0842860-51.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JACINTA DE FATIMA DA SILVA Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
 
 A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
 
 Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
 
 Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300".
 
 Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
 
 Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para sentença.
 
 Publique-se, intime-se e cumpra-se.
 
 Natal, data registrada no sistema.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            31/01/2025 21:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 21:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 13:04 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            19/12/2024 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 03:38 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 21:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2024 02:35 Publicado Intimação em 06/12/2024. 
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                                            07/12/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            06/12/2024 08:02 Publicado Intimação em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 08:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            06/12/2024 02:48 Publicado Intimação em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            05/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0842860-51.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JACINTA DE FATIMA DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
 
 Após, nova conclusão.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, 20 de maio de 2024 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
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                                            04/12/2024 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 10:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2024 12:26 Conclusos para decisão 
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                                            25/06/2024 21:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 16:19 Publicado Intimação em 04/06/2024. 
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                                            05/06/2024 16:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            05/06/2024 16:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            03/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0842860-51.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JACINTA DE FATIMA DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
 
 Após, nova conclusão.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, 20 de maio de 2024 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
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                                            02/06/2024 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2024 16:37 Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1150 
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                                            27/05/2024 11:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2024 13:40 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2024 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2023 00:43 Decorrido prazo de DILMA PESSOA DA SILVA em 27/01/2023 23:59. 
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                                            18/11/2022 17:12 Publicado Intimação em 18/11/2022. 
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                                            18/11/2022 17:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022 
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                                            16/11/2022 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2022 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 19:48 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1150 
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                                            23/06/2022 15:25 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2022 00:54 Decorrido prazo de DILMA PESSOA DA SILVA em 18/05/2022 23:59. 
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                                            03/05/2022 18:51 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/04/2022 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2022 15:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            11/04/2022 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2022 07:08 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/03/2022 23:59. 
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                                            10/03/2022 17:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/02/2022 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/12/2021 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2021 02:27 Decorrido prazo de DILMA PESSOA DA SILVA em 06/12/2021 23:59. 
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                                            25/10/2021 11:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            25/10/2021 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2021 22:41 Outras Decisões 
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                                            06/09/2021 09:12 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2021 09:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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