TJRN - 0836267-98.2024.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 06:08
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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02/12/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ACACIO CABRAL GUERRA em 23/10/2024 14:30.
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05/10/2024 00:53
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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05/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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05/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:51
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:47
Determinada a devolução dos autos à origem para
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02/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:05
Processo Reativado
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02/10/2024 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 08:36
Juntada de diligência
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23/09/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 12:05
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0836267-98.2024.8.20.5001 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: PABLO FREITAS BAIONETA DEPRECADO: LIBERTY SEGUROS S/A DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o pontuado na retro petição, renove-se a expedição do mandado objeto da carta precatória em epígrafe (id n.º 122802399), em atenção ao endereço informado em id n.º 130912957.
Considerando que o objeto deprecado reside na intimação do destinatário identificado para comparecer à Audiência de Oitiva de Testemunha, designada para o dia 23 de Outubro de 2024, às 14:30 horas, cumpra-se com a urgência necessária.
Após, devolva-se o feito ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens.
P.I.C.
NATAL/RN, 12 de setembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 07:19
Conclusos para decisão
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11/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 07:42
Conclusos para despacho
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30/08/2024 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 23:55
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
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05/08/2024 08:21
Conclusos para despacho
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 0836267-98.2024.8.20.5001 PABLO FREITAS BAIONETA Liberty Seguros S/A DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que a carta precatória em epígrafe não chegou acompanhada das custas processuais recolhidas junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, consoante dicção do art. 266 do CPC.
Neste sentido, intime(m)-se o(s) representante(s) legal(is) da parte autora na ação originária para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, empreender o recolhimento das custas processuais.
Acaso recolhidas as custas, cumpra-se na forma requerida, devolvendo-se, empós, com as nossas homenagens.
Noutro vértice, decorrido o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento dos requisitos encartados no art. 266, c/c 267, I, do Código de Processo Civil, devolva-se o feito ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo.
P.I.C Natal/RN, 3 de junho de 2024 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/06/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:16
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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