TJRN - 0800288-26.2022.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:40
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:40
Juntada de despacho
-
26/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ANDRESSA PINHEIRO FELIX GALVAO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de AFHONSO GABRIEL CUNHA PIMENTA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:21
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2025 19:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
09/05/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
06/05/2025 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI - 0800288-26.2022.8.20.5137 Partes: MPRN - Promotoria Campo Grande x JOAO BATISTA DA FONSECA DECISÃO Trata-se de recurso em sentido estrito interposto em face da decisão de pronúncia prolatada após a audiência de instrução, conforme se verifica na ata de ID 85223231.
Para a pronúncia exige-se o convencimento quanto à materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
Nesta linha de raciocínio, sobre a materialidade do fato, observa-se que foi satisfeita a exigência do art. 158 e a previsão do art. 413, ambos do Código de Processo Penal, diante do Auto de Exibição que apresentou a espingarda apreendida com o réu (ID 80341541 – págs. 03 e 04) e das imagens de perfuração do veículo da vítima por disparos de arma de fogo (ID 80341541 – pág. 05).
Demostrado, pois, a materialidade do fato.
Quanto à autoria, há exigência de indícios suficientes, cujo parâmetro está no disposto do art. 239 do Código de Processo Penal: "Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias".
A norma não exige a certeza, tão somente indícios.
No caso, no que se refere à autoria, seja pela confirmação dada, em juízo, pela testemunha Elisângela Amaro da Silva de que o réu procedeu aos disparos; seja pela apreensão da arma em sua residência, os indícios se mostram bastantes contundentes de que a autoria do crime recai sobre o acusado.
Não compete, pois, ao magistrado, avaliar a qualidade técnica do patrono da parte ré ou da tese por ele defendida, devendo assegurar o direito ao contraditório, como em todas as fases deste procedimento ocorreu.
Assim sendo, MANTENHO a decisão de pronúncia por seus próprios fundamentos e o RECEBIMENTO do recurso em sentido estrito interposto pelo réu.
REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:03
Recebido o recurso
-
22/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:59
Decorrido prazo de NELISSE DE FREITAS JOSINO VASCONCELOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de NELISSE DE FREITAS JOSINO VASCONCELOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:25
Recebido o recurso
-
28/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 07:04
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
06/12/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
05/12/2024 09:52
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
05/12/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
03/12/2024 01:36
Decorrido prazo de AFHONSO GABRIEL CUNHA PIMENTA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:36
Decorrido prazo de ANDRESSA PINHEIRO FELIX GALVAO em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 23:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 12:24
Juntada de devolução de mandado
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 CARTA DE INTIMAÇÃO - DECISÃO DE PRONÚNCIA Destinatário: MPRN - Promotoria Campo Grande RUA VETERANO FRANCISCO VICENTE, 157, MPRN - PROMOTORIA DE JUSTIÇA, CENTRO, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 ANDRESSA PINHEIRO FELIX GALVAO AFHONSO GABRIEL CUNHA PIMENTA Prezado(a) Senhor(a), A presente carta tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência do inteiro teor da DECISÃO DE PRONÚNCIA PROLATADA nos autos do processo infracaracterizado, cuja cópia segue em anexo como parte integrante desta.
PROCESSO: 0800288-26.2022.8.20.5137 AUTOR: MPRN - PROMOTORIA CAMPO GRANDE REU: JOAO BATISTA DA FONSECA CAMPO GRANDE/RN, 14 de novembro de 2024. ___________________________________ JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0800288-26.2022.8.20.5137 Intimação: Decisão de Pronúncia Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0800288-26.2022.8.20.5137 Intimação: Decisão de Pronúncia Destinatário: MPRN - Promotoria Campo Grande RUA VETERANO FRANCISCO VICENTE, 157, MPRN - PROMOTORIA DE JUSTIÇA, CENTRO, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 ANDRESSA PINHEIRO FELIX GALVAO AFHONSO GABRIEL CUNHA PIMENTA Destinatário: MPRN - Promotoria Campo Grande RUA VETERANO FRANCISCO VICENTE, 157, MPRN - PROMOTORIA DE JUSTIÇA, CENTRO, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 ANDRESSA PINHEIRO FELIX GALVAO AFHONSO GABRIEL CUNHA PIMENTA -
14/11/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 22:09
Proferida Sentença de Pronúncia
-
30/09/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:43
Decorrido prazo de ANDRESSA PINHEIRO FELIX GALVAO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:43
Decorrido prazo de AFHONSO GABRIEL CUNHA PIMENTA em 17/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Campo Grande FÓRUM "Des.
ZACARIAS GURGEL CUNHA" - Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 FONE: (84) 3673-9995 (WhatsApp) ### E-mail: [email protected] . .
Processo nº 0800288-26.2022.8.20.5137 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MPRN - Promotoria Campo Grande RÉU: JOAO BATISTA DA FONSECA . .
ATO ORDINATÓRIO . .
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça, INTIMO a defesa para, em 5 dias, apresentar Alegações Finais. . . .
Campo Grande/RN, 29 de maio de 2024. . . . (documento assinado digitalmente - Lei nº 11.419/2006) .
JOSE ANCHIETA FILHO .
Chefe de Secretaria .
Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
INGRID RANIELE FARIAS SANDES .
Juiz (a) de Direito -
29/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2024 07:08
Decorrido prazo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE CAMPO GRANDE/RN em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 00:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:21
Decorrido prazo de DELEGADO DE POLÍCIA DE CAMPO GRANDE/RN em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 09:53
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:15
Audiência instrução e julgamento realizada para 21/09/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
21/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:15
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 10:30, Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
11/09/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:17
Juntada de devolução de mandado
-
28/08/2023 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 14:32
Juntada de diligência
-
28/08/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 11:49
Juntada de devolução de mandado
-
25/08/2023 10:21
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2023 22:09
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:52
Audiência instrução e julgamento designada para 21/09/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
12/04/2023 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2023 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:29
Audiência instrução e julgamento cancelada para 12/04/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
11/04/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 16:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/03/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 16:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/03/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 11:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 17:16
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:52
Audiência instrução e julgamento designada para 12/04/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
19/12/2022 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 17:08
Outras Decisões
-
30/11/2022 08:14
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 13:55
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA FONSECA em 04/07/2022.
-
05/07/2022 02:57
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA FONSECA em 04/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 14:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
08/06/2022 20:52
Recebida a denúncia contra JOÃO BATISTA DA FONSECA
-
07/04/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2022 15:27
Juntada de Petição de denúncia
-
30/03/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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