TJRN - 0848606-26.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:50
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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12/09/2025 11:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/08/2025 18:54
Conclusos para despacho
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23/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2025 23:59.
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16/06/2025 07:57
Juntada de Petição de comunicações
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0848606-26.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: SAIONARA VALE SOARES Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
29/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0848606-26.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: SAIONARA VALE SOARES Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Em análise aos autos, verifico que a planilha de cálculo não está em consonância com o acórdão ID 127889703, porquanto não observou os padrões remuneratórios vigentes, por exemplo, quando da análise do mês de maio de 2020, onde a parte Exequente foi enquadrada na Classe G, Nível IV, o vencimento devido seria de R$ 4.352,22 (LC nº 671/2020) e não R$ 4.569,81, conforme constou na planilha de cálculos.
Destaca-se que tal equívoco perdura no restante da planilha.
Prova disso é que quando da análise do mês de maio de 2022, onde a parte Exequente foi enquadrada na Classe J, Nível IV, o vencimento devido seria de R$ 6.712,42 (LC nº 701/2022) e não R$ 7048,04, conforme constou na planilha de cálculos.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos planilha de cálculos elaborada, preferencialmente, por meio da calculadora do TJRN, em conformidade com o mencionado acima, devendo adequar os valores da planilha, nos moldes da sentença de ID. 127889703 e com o padrão remuneratório vigente à época em que foram devidos, a fim de não penalizar excessivamente o réu devedor.
Após, retornem os autos conclusos para Despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
13/03/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 20:24
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2024 02:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:40
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 22/10/2024 23:59.
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16/09/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 15:29
Juntada de diligência
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29/08/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 00:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 21:12
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2024 14:06
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:06
Juntada de intimação de pauta
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17/04/2024 23:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/04/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 06:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/04/2024 23:59.
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06/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 05:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 11:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2023 08:25
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 09:36
Juntada de Petição de alegações finais
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15/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 16:18
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2023 04:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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