TJRN - 0836068-52.2019.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição incidental
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10/05/2025 11:08
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO nº 0836068-52.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HAZBUN LTDA.
EXECUTADO: FRANCISCO ALBANO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(s) executado(s), por meio da Defensoria Pública, nomeada curadora especial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre as medidas atípicas requeridas pelo credor (ver petição de ID 144771459), ante as disposições do artigo 10 do CPC/2015.
NATAL, 6 de maio de 2025.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:59
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0836068-52.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HAZBUN LTDA.
EXECUTADO: FRANCISCO ALBANO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento da presente execução.
NATAL/RN, 6 de março de 2025 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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06/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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26/11/2024 15:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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26/11/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Processo: 0836068-52.2019.8.20.5001 Autor: Hazbun Ltda.
Réu: FRANCISCO ALBANO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e em cumprimento ao ato judicial de ID 121880651, INTIMO a 5ª Defensoria Pública, nomeada curadora especial perante esta unidade jurisdicional, para apresentar defesa no prazo legal, conforme art 5º, LV, da Constituição Federal, art. 72, II,§ único CPC e Súmula 196 do STJ.
Natal, 30 de outubro de 2024.
ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:58
Decorrido prazo de EXECUTADO em 31/07/2024.
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26/09/2024 13:44
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:00
Edital
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS A Doutora ELANE PALMEIRA DE SOUZA, Juíza de Direito em Substituição Legal da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei e no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0836068-52.2019.8.20.5001) promovida por HAZBUN LTDA em desfavor de FRANCISCO ALBANO DE SOUZA; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica CITADO FRANCISCO ALBANO DE SOUZA( CPF: *92.***.*50-49), com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 2.882,18 (dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o devedor ora executado pague a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
O executados fica INTIMADO para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer o débito e não tiver condições de pagar integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer, por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar os bens penhoráveis que tiver e dizer onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do credor e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor, querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou a MM Juíza expedir o presente edital, por ela assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 27/05/2024.
Eu,(ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES), Analista Judiciária, o digitei, e eu, (ROBSON FELICIANO GONÇALVES DANTAS), Chefe de Secretaria, o conferi.
NATAL/RN, 27 de maio de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBANO DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBANO DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
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14/06/2024 19:52
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 14:14
Publicado Citação em 12/06/2024.
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12/06/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Edital
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS A Doutora ELANE PALMEIRA DE SOUZA, Juíza de Direito em Substituição Legal da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei e no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0836068-52.2019.8.20.5001) promovida por HAZBUN LTDA em desfavor de FRANCISCO ALBANO DE SOUZA; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica CITADO FRANCISCO ALBANO DE SOUZA( CPF: *92.***.*50-49), com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 2.882,18 (dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o devedor ora executado pague a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
O executados fica INTIMADO para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer o débito e não tiver condições de pagar integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer, por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar os bens penhoráveis que tiver e dizer onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do credor e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor, querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou a MM Juíza expedir o presente edital, por ela assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 27/05/2024.
Eu,(ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES), Analista Judiciária, o digitei, e eu, (ROBSON FELICIANO GONÇALVES DANTAS), Chefe de Secretaria, o conferi.
NATAL/RN, 27 de maio de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 05:37
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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25/05/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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25/05/2024 05:36
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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25/05/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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24/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0836068-52.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HAZBUN LTDA.
EXECUTADO: FRANCISCO ALBANO DE SOUZA DECISÃO Considerando exauridas as diligências por busca de endereço do executado, face a frustração da citação deste pelo meio regular, defiro o pleito do credor, determinando a citação por edital, instrumento com prazo de 20 (vinte) dias, a ser publicado por duas vezes, com intervalo de 15 (quinze) dias entre cada uma das publicações, apenas no DJEN, dispensada a divulgação em jornal local, tendo em vista a maioria encontrar-se disponível apenas no meio digital, de mesmo alcance de cobertura do órgão oficial de imprensa.
Transcorrido in albis o prazo de citação, sigam os autos à Defensoria Pública Estadual para atuar como Curador Especial ao citando.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
22/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:30
Outras Decisões
-
21/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:28
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:49
Decorrido prazo de HAZBUN LTDA. em 11/05/2023.
-
20/05/2024 16:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/05/2024 16:34
Juntada de guia
-
21/11/2022 07:30
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 09:29
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:42
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
21/10/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 12:25
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:59
Juntada de devolução de ofício
-
29/05/2022 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2022 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 13:29
Juntada de guia
-
26/05/2022 11:15
Expedição de Ofício.
-
26/05/2022 11:15
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 12:09
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2021 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2021 23:15
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 14:40
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2021 14:23
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:33
Juntada de guia
-
27/10/2021 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2021 10:20
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 08:56
Juntada de Petição de comunicações
-
14/09/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 17:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/05/2021 19:25
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 12:39
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2021 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2020 20:15
Juntada de Ofício
-
16/12/2020 15:06
Juntada de Ofício
-
14/12/2020 11:19
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2020 19:42
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2020 14:28
Juntada de guia
-
11/12/2020 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2020 18:02
Juntada de Ofício
-
07/10/2020 16:28
Juntada de guia
-
23/09/2020 15:16
Expedição de Ofício.
-
23/09/2020 15:12
Expedição de Ofício.
-
23/09/2020 15:10
Expedição de Ofício.
-
23/09/2020 15:04
Expedição de Ofício.
-
18/09/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 17:16
Outras Decisões
-
17/09/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2020 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2020 12:23
Expedição de Mandado.
-
19/12/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2019 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2019 09:41
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 09:48
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2019 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 18:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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