TJRN - 0809612-94.2021.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:20
Decorrido prazo de União Federal em 26/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 06:19
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 05:51
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0809612-94.2021.8.20.5001 PETIÇÃO CÍVEL (241) Autor: Francisca Zilar Dantas de Souza Réu: LUCAS CHIARELLI MONTEIRO DANTAS e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciarem-se sobre a certidão enviada pela serventia extrajudicial (ID 149190910), atendendo as determinações do despacho proferido (ID 140533092).
Natal/RN, 23 de julho de 2025 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário -
23/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:16
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:37
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:59
Juntada de Petição de comunicações
-
28/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 11:10
Determinada Requisição de Informações
-
20/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0809612-94.2021.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: Francisca Zilar Dantas de Souza Representante processual: Defensoria Pública Parte Ré/Requerida: LUCAS CHIARELLI MONTEIRO DANTAS e outros (2) Advogado: FRANCISCO HILTON MACHADO - RN11808 Advogado: MICHAEL ANDREWS DE SOUZA SILVA - RN10916 D E C I S Ã O Trata-se de ação de usucapião.
Intimado, o Estado do Rio Grande do Norte informou interesse na lide (ID. 114681058).
Era o que cabia relatar.
Decido.
A manifestação estadual, à luz da LOJ vigente, atrai a competência ratione personae de uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a qual, por possuir natureza absoluta, revela-se intransponível.
ISSO POSTO, DECLINO da competência e DETERMINO a remessa dos autos em epígrafe a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \RM -
17/01/2025 07:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:34
Declarada incompetência
-
29/11/2024 05:57
Publicado Notificação em 07/12/2023.
-
29/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
30/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 18:23
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0809612-94.2021.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: Francisca Zilar Dantas de Souza RÉU: LUIZ FERNANDES e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi realizada a por edital, e transcorreu o prazo sem que tenha constituído advogado, INTIMO a Defensoria Pública que representa o polo ativo, para se pronunciar sobre a contestação de id 113215386 e juntar a documentação solicitada pelas Fazendas Estadual e da União (id 94739766 e 92784281), no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção.
Natal/RN, 3 de setembro de 2024 JANE DALVI Analista Judiciária -
03/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 03:46
Decorrido prazo de Marileide Ferreira da Silva em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2024 02:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 15:32
Juntada de diligência
-
12/08/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 13:59
Juntada de diligência
-
21/06/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 23:28
Juntada de diligência
-
20/02/2024 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 00:49
Juntada de diligência
-
16/02/2024 06:43
Decorrido prazo de LUCAS CHIARELLI MONTEIRO DANTAS em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 11:41
Publicado Notificação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0809612-94.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: Francisca Zilar Dantas de Souza Réu: LUIZ FERNANDES e outros (2) NOTIFICAÇÃO Senhor Procurador, Por ordem do MM Juiz de Direito Dr.
Luis Felipe Lück Marroquim, solicito a Vossa Excelência que se digne a demonstrar, no prazo de 15(quinze) dias, se esta Fazenda Pública tem algum interesse no imóvel descrito, conforme inicial, planta do imóvel e certidão do C.R.I. que fazem parte integrante dos autos, a fim de instruir os autos da Ação de USUCAPIÃO (49), 0809612-94.2021.8.20.5001, em que figuram como Autora Francisca Zilar Dantas de Souza e como réuLUIZ FERNANDES e outros (2), em trâmite neste Juízo.
Natal, 05/12/2023 JANE DALVI Analista Judiciária -
05/12/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:57
Juntada de diligência
-
05/12/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:00
Juntada de diligência
-
02/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/06/2023 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
30/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Comarca de Natal 20ª Vara Cível Fórum Desembargador Seabra Fagundes, 315, Rua dr.
Lauro Pinto, Lagoa Nova, Natal/RN.
Fone 84-3673-8516 Processo nº: 0809612-94.2021.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: AUTOR: FRANCISCA ZILAR DANTAS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, CPC) A(o) autor(a), através do seu(s) advogado(s,) para se manifestar sobre o ID 94394532 com relação à Marleide, o id 94739766 (Estado do RN) e 92784281 (União Federal), no prazo de 15(quinze) dias., sob pena de extinção.
Natal/RN, 23 de junho de 2023 JANE DALVI Analista Judiciária -
23/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:59
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 10/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:56
Decorrido prazo de LAYSLA MILLENEA MONTEIRO DANTAS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:56
Decorrido prazo de Marileide Ferreira da Silva em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:56
Decorrido prazo de Nilson Moura Messias em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:56
Decorrido prazo de João Batista Bezerra da Silva em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:56
Decorrido prazo de Maria Aparecida dos Santos em 15/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 22:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 10:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2022 11:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/12/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2022 11:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/12/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2022 11:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/12/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 07:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 00:54
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 03/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 19:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:09
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 11:08
Expedição de Ofício.
-
04/02/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 00:43
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 03/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 07:21
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 25/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 23:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 02:03
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 12/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:05
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 16/06/2021 23:59.
-
05/05/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831297-94.2020.8.20.5001
Alberan de Azevedo Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Itamar Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/08/2020 11:59
Processo nº 0810402-83.2023.8.20.5106
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Jose Candido da Silva
Advogado: Djanirito de Souza Moura Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 11:36
Processo nº 0810402-83.2023.8.20.5106
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Jose Candido da Silva
Advogado: Djanirito de Souza Moura Neto
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 05/03/2025 10:30
Processo nº 0810402-83.2023.8.20.5106
Jose Candido da Silva
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2023 17:19
Processo nº 0809204-08.2020.8.20.0000
Eduardo Gomes Xavier
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Raimundo Nonato de Lima
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2021 16:06