TJRN - 0801218-21.2023.8.20.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0801218-21.2023.8.20.5101 Apelante: Iarlen Cleber dos Santos Silva Advogado: Ariolan Fernandes dos Santos (OAB/RN 7.385) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
DESPACHO 1.
Considerando que o advogado de Iarlen Cleber dos Santos Silva foi intimado, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID. 32889386) e sem comprovar a renúncia ao mandato, determino, novamente, a intimação do advogado habilitado no feito (Dr.
Ariolan Fernandes dos Santos - OAB/RN 7.385), para que apresente as razões recursais no prazo legal, com as advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e art. 34, XI, da Lei nº 8.906/94. 2.
Ressalto que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato, deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia. 3.
Cumpra-se com urgência e, após, volte concluso.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
30/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:04
Decorrido prazo de IARLEN CLEBER DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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25/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0801218-21.2023.8.20.5101 Apelante: Iarlen Cleber dos Santos Silva Advogado: Ariolan Fernandes dos Santos (OAB/RN 7.385) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
DESPACHO 1.
Considerando que o advogado de Iarlen Cleber dos Santos Silva foi intimado, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID. 32889386) e sem comprovar a renúncia ao mandato, determino, novamente, a intimação do advogado habilitado no feito (Dr.
Ariolan Fernandes dos Santos - OAB/RN 7.385), para que apresente as razões recursais no prazo legal, com as advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e art. 34, XI, da Lei nº 8.906/94. 2.
Ressalto que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato, deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia. 3.
Cumpra-se com urgência e, após, volte concluso.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
08/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ARIOLAN FERNANDES DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
16/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal n.º 0801218-21.2023.8.20.5101 Apelante: Iarlen Cleber dos Santos Silva Advogado: Ariolan Fernandes (OAB/RN 7.385) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Com fundamento no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, por meio de seu representante processual, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo. 2.
Em seguida, remeta-se o processo à Vara de origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões ao recurso defensivo. 3.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
11/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:02
Decorrido prazo de IARLEN CLEBER DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:02
Decorrido prazo de IARLEN CLEBER DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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02/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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02/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal n.º 0801218-21.2023.8.20.5101 Apelante: Iarlen Cleber dos Santos Silva Advogado: Ariolan Fernandes (OAB/RN 7.385) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Com fundamento no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, por meio de seu representante processual, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo. 2.
Em seguida, remeta-se o processo à Vara de origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões ao recurso defensivo. 3.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
27/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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