TJRN - 0813294-96.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:29
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
11/09/2025 11:53
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
11/09/2025 11:53
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2025 21:17
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
29/08/2025 14:07
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:09
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
23/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 04:05
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0813294-96.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: JOSE ANTONIO DE SOUZA SILVA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de "Embargos de Declaração" interpostos pelo exequente (ID nº 141452140), requerendo que seja determinada a retenção dos honorários sucumbenciais aos Procuradores, no precatório a ser expedido.
De início, não conheço dos "Embargos Declaratórios", uma vez que a decisão impugnada não contém qualquer vício de omissão, obscuridade ou contradição.
Quanto ao pedido de confecção do requisitório de precatório com o destaque quanto aos honorários sucumbenciais estabelecidos na decisão de ID nº 138546583, em favor dos Procuradores do Estado do RN, verifica-se que o executado não se manifestou, apesar de intimado.
Com efeito, entendo perfeitamente cabível o referido pedido, uma vez que evitará a formação de novo processo para a cobrança dos honorários, havendo previsão no CPC de possibilidade de penhora sobre créditos do devedor (art. 855), de modo que atende aos princípios da menor onerosidade e celeridade processual.
Assim sendo, defiro o pedido de ID nº141452140, devendo a Secretaria proceder com o referido destaque, quando da confecção e expedição do precatório requisitório.
Intimem-se.
Com a preclusão recursal, cumpra-se, em sua integralidade, a decisão de ID nº 138546583, observando-se o determinado nessa decisão.
Mossoró, data registrada abaixo.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:41
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO DE SOUZA SILVA
-
13/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:05
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2025 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:49
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
08/01/2025 11:49
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
08/01/2025 11:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/12/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 22:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:50
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:34
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/02/2024 09:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/02/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/02/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 19:54
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:54
Juntada de despacho
-
14/02/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância superior
-
14/02/2023 12:17
Juntada de termo
-
07/02/2023 01:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 03:09
Decorrido prazo de HUGO VICTOR GOMES VENANCIO MELO em 14/12/2022 23:59.
-
01/11/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:09
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 12:41
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 19:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 14:29
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:48
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 09:24
Publicado Citação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 20:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/06/2022 21:42
Juntada de custas
-
22/06/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807378-39.2023.8.20.0000
Banco Bradesco S/A.
Jose Antonio de Souza
Advogado: Gilmar Monteiro Garcia Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/06/2023 12:48
Processo nº 0101107-56.2017.8.20.0100
Banco do Brasil S/A
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/08/2022 15:09
Processo nº 0919997-75.2022.8.20.5001
Fernanda Haiza Medeiros da Silva
Secretario de Administracao do Municipio...
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2022 19:12
Processo nº 0101107-56.2017.8.20.0100
Francisco de Assis de Araujo
Cesar &Amp; Cesar Construcoes LTDA - ME
Advogado: Rui Vieira Veras Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/04/2017 00:00
Processo nº 0813294-96.2022.8.20.5106
Juizo da 3 Vara da Fazenda Publica da Co...
Jose Antonio de Souza Silva
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/02/2023 12:18