TJRN - 0802251-34.2023.8.20.5105
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 22:47
Outras Decisões
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27/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:32
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0802251-34.2023.8.20.5105 Parte autora:MARIA DO SOCORRO LUCAS DA SILVA Parte ré: MUNICIPIO DE GUAMARE DESPACHO A parte autora informou novo descumprimento em ID 158641334, sem, no entanto, comprová-lo.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contracheque atualizado.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
MACAU/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
08/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0802251-34.2023.8.20.5105 Parte autora:MARIA DO SOCORRO LUCAS DA SILVA Parte ré: MUNICIPIO DE GUAMARE DESPACHO A municipalidade informou o cumprimento da obrigação de fazer, sem, contudo, indicar o respectivo nível funcional, o que impossibilita a aferição objetiva do cumprimento integral da obrigação.
A parte autora, por sua vez, informou que o ente demandado não teria dado integral cumprimento à obrigação imposta.
Diante da controvérsia estabelecida e da aparente ausência de comprovação inequívoca do cumprimento integral da obrigação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar com precisão qual parte da obrigação não foi atendida, indicando o valor devido a ser implantado, conforme os termos do dispositivo sentencial e da lei municipal vigente.
MACAU/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
09/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo: 0802251-34.2023.8.20.5105 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO LUCAS DA SILVA RECORRIDO: MUNICIPIO DE GUAMARE DESPACHO Tendo em vista a petição formulada pela parte executada, na qual informa o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Após, com ou sem manifestação, faça-se conclusão para despacho.
Cumpra-se.
MACAU/RN, data registrada no sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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30/05/2025 20:00
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 04:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0802251-34.2023.8.20.5105 Requerente: MARIA DO SOCORRO LUCAS DA SILVA Requerido(a): MUNICIPIO DE GUAMARE ATO ORDINATÓRIO - Provimento 252, de 18 de dezembro de 2023 Através deste ato, procedo à intimação da parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de ID 146753931 e informar se a obrigação foi devidamente cumprida.
MACAU,31 de março de 2025 MARICELIA MARTINS DA SILVA GOMES ANALISTA JUDICIÁRIA Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
31/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 21:19
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
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02/08/2024 08:16
Recebidos os autos
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02/08/2024 08:16
Juntada de intimação de pauta
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06/05/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2024 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2024 09:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:45
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
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01/04/2024 09:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 14:35
Juntada de Petição de parecer
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19/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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