TJRN - 0864483-06.2023.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 09:26
Juntada de Petição de comunicações
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0864483-06.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA ANGELICA DE ANDRADE SILVA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Vistos etc.
Retornaram os autos para apreciação do pedido de reconsideração formulado no Id. 146563981.
Atentando-se à formulação, considerando que o saldo em discussão continua à disposição do juízo e sua liberação foi obstaculizada pelos decisórios de Ids 126692534 e 141361304 (agravo de instrumentos nº 0810800-85.2024.8.20.0000 -, por medida de cautela, determino a suspensão a tramitação do feito, enquanto se decide o mérito recursal na Instância ad quem.
Comunicado o julgamento do recurso especial em apelação cível nº 0828930-63.2021.8.20.5001, ou determinado de outra forma, levante-se a suspensão, fazendo-se conclusão à pasta de urgências, para deliberação acerca da continuidade do processamento.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 20:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0828930-63.2021.8.20.5001
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26/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
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25/03/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 07:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 04:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:44
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2024 14:26
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 01:12
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:42
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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06/12/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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05/12/2024 09:52
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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05/12/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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27/08/2024 21:08
Conclusos para despacho
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27/08/2024 04:27
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:53
Outras Decisões
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10/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 07:34
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864483-06.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA ANGELICA DE ANDRADE SILVA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta o peticionamento de Id. 121449657, assim como se tratando de cumprimento provisório de sentença em que o credor persegue a execução relativa ao capítulo de sentença transitado em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada da certidão de trânsito em julgado parcial, viabilizando assim, o levantamento da quantia depositada.
Após, retornem conclusos.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
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15/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 20:32
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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25/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:46
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 11/04/2024.
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12/04/2024 06:11
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 11/04/2024 23:59.
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16/02/2024 15:20
Juntada de Petição de comunicações
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16/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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16/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:09
Juntada de Petição de comunicações
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09/11/2023 12:31
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:50
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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