TJRN - 0800770-02.2024.8.20.5105
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:06
Nomeado perito
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19/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
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25/03/2025 02:22
Decorrido prazo de GABRIELLA CHRISTINE PESSOA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:56
Decorrido prazo de GABRIELLA CHRISTINE PESSOA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 04:43
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU/RN - CEP 59500-000 Processo nº 0800770-02.2024.8.20.5105 REQUERENTE: FRANCISCA ANDRESSA LOPES DA SILVA REQUERIDO: ATHOS ROBERTO DA SILVA SOUSA DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se há outras provas a produzir.
Advirto que a não manifestação no prazo estipulado será entendido como renúncia ao direito probatório, implicando julgamento do feito no estado em que se encontra.
Caso haja interesse na instrução probatória, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, sendo que, quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Em caso de pedido de audiência de instrução, deverá a parte apresentar rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo que só será aprazada a audiência caso sejam indicadas as testemunhas a serem ouvidas.
Outrossim, as partes devem ser advertidas de que deverão providenciar a intimação das testemunhas, conforme determina o artigo 455, do Código de Processo Civil.
Após a juntada do rol, apraze-se audiência de instrução.
Caso contrário, voltem-me conclusos para julgamento.
Determino ainda a secretaria que, caso as partes não requeiram a produção de provas em audiência no prazo acima assinalado, abra-se vista ao MP para parecer final, no prazo máximo de 30 dias, e depois venham os autos conclusos para julgamento.
Providencie-se.
P.
I.
Cumpra-se.
Macau/RN, 27/02/2025.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:20
Despacho
-
25/11/2024 01:20
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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25/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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18/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
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05/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:16
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 23/07/2024 14:00 1ª Vara da Comarca de Macau.
-
23/07/2024 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 14:00, 1ª Vara da Comarca de Macau.
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09/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:38
Juntada de diligência
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21/06/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:34
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 23/07/2024 14:00 1ª Vara da Comarca de Macau.
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17/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 21:44
Juntada de carta precatória devolvida
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03/06/2024 15:46
Conclusos para decisão
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21/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:19
Juntada de diligência
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20/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:34
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 14:43
Juntada de diligência
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16/05/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 17:50
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 17:34
Expedição de Carta precatória.
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15/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 11:11
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:09
Audiência Justificação Prévia realizada para 15/05/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Macau.
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15/05/2024 11:09
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Macau.
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15/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 20:18
Juntada de diligência
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14/05/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 20:05
Juntada de diligência
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14/05/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 10:45
Juntada de diligência
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14/05/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/05/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU/RN - CEP 59500-000 Processo nº 0800770-02.2024.8.20.5105 REQUERENTE: FRANCISCA ANDRESSA LOPES DA SILVA REQUERIDO: ATHOS ROBERTO DA SILVA SOUSA DESPACHO DEFIRO o pedido feito pelo Ministério Público (id. 120898675).
Apraze-se audiência de justificação prévia com URGÊNCIA.
Cumpra-se.
Macau/RN, data do sistema.
Juiz (a) de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:31
Audiência Justificação Prévia designada para 15/05/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Macau.
-
13/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 22:07
Conclusos para decisão
-
05/05/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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