TJRN - 0804248-65.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 00:10
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 21/07/2023 23:59.
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03/07/2023 08:50
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
03/07/2023 08:27
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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03/07/2023 08:20
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804248-65.2022.8.20.5112 AUTOR: MARIA DILMA TORRES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 29 de junho de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
29/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:27
Juntada de termo
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804248-65.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DILMA TORRES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) envolvendo as partes em epígrafe, na qual a parte ré efetuou o depósito da quantia decorrente da condenação, tendo a parte autora concordado com os valores. É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do disposto no art. 526, do Código de Processo Civil, “é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo”, sendo que o § 1º do referido dispositivo estabelece que “o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa”.
Ademais, consta que, “se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo” (art. 526, § 3º, do CPC), situação que se amolda ao caso em apreço, tendo em vista que o réu cumpriu voluntariamente a obrigação sem que o autor tenha apresentado oposição.
No caso em tela, como houve o pagamento espontâneo do montante condenatório por parte da demandada sem oposição do autor, a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO o processo nos termos do art. 526, § 3º, do CPC.
Expeçam-se o alvarás judiciais em favor da parte autora e de seu advogado (honorários sucumbenciais e contratuais), para levantamento dos valores depositados no ID99718703, transferindo-os às contas informadas no ID102510695.
Após, arquive-se os presentes autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Subst.
Legal -
28/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
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28/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2023 06:48
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 12:10
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:38
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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23/05/2023 01:56
Decorrido prazo de WANDER ALISON COSTA DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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05/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:44
Decorrido prazo de WANDER ALISON COSTA DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 12:10
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
19/04/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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19/04/2023 12:06
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
19/04/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:04
Embargos de declaração não acolhidos
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17/04/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 12/04/2023 23:59.
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03/04/2023 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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27/03/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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21/03/2023 20:01
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
21/03/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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17/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/03/2023 12:55
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
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10/03/2023 03:29
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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10/03/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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08/03/2023 10:39
Conclusos para decisão
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08/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 04:30
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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24/02/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:47
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 19:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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