TJRN - 0800665-42.2021.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800665-42.2021.8.20.5101 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLESILMA ROSARIA CESAR FECHINE REQUERENTE: CESAR RODRIGUES FECHINE, FIRMINA BRITO FECHINE, CLEANTO CESAR FECHINE, CLENITO CESAR FECHINE, CLEUZILMAR CEZAR FECHINE, CLESITO CEZAR FECHINE, CLENILZA FECHINE DE MEDEIROS, CLEOMAR CEZAR FECHINE, CLESIO CEZAR FECHINE, CLENILDA FECHINE AGUIAR, CELIA FECHINE AGUIAR XAVIER, JOAO GOMES DE AGUIAR NETO, CLEBER CESAR FECHINE, CLENILMA CESAR FECHINE, CLEANDO CESAR FECHINE, IRENE BRITO MELO FECHINE, CESAR BRITO FECHINE, CLENITO CEZAR FECHINE JUNIOR, SANDRA BRITO FECHINE, EUDES BRITO FECHINE, ANA PAULA DE FREITAS MARTINS FECHINE, PAULO ANDRE DE FREITAS MARTINS FECHINE, JOSEILDO DE JESUS SOUZA, MARCO ANTONIO REAL DOS SANTOS, MEIRE MARIA FERREIRA FECHINE, ALFREDO DE MEDEIROS BRITO, PATRICIA DISNER, FRANCISCO DE ASSIS LUSTOSA XAVIER, M.
L.
D.
B.
F., LUIZ CEZAR DOS BRITO FECHINE, IALY FIRMINA FECHINE SOUZA, ILEY CEZAR OLIVEIRA FECHINE, ILANY BEATRIZ OLIVEIRA FECHINE REAL, OLGA YBARZO BENITO FECHINE, KAREN YBARZO FECHINE, VICTOR YBARZO FECHINE, FRANCULEDA RAMALHO SILVA FECHINE, NAIZIA DANTAS DE BRITO DESPACHO Intime-se a inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito da petição de ID 163233277.
Cumpra-se.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz de Direito -
09/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800665-42.2021.8.20.5101 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLESILMA ROSARIA CESAR FECHINE REQUERENTE: CESAR RODRIGUES FECHINE, FIRMINA BRITO FECHINE, CLEANTO CESAR FECHINE, CLENITO CESAR FECHINE, CLEUZILMAR CEZAR FECHINE, CLESITO CEZAR FECHINE, CLENILZA FECHINE DE MEDEIROS, CLEOMAR CEZAR FECHINE, CLESIO CEZAR FECHINE, CLENILDA FECHINE AGUIAR, CELIA FECHINE AGUIAR XAVIER, JOAO GOMES DE AGUIAR NETO, CLEBER CESAR FECHINE, CLENILMA CESAR FECHINE, CLEANDO CESAR FECHINE, IRENE BRITO MELO FECHINE, CESAR BRITO FECHINE, CLENITO CEZAR FECHINE JUNIOR, SANDRA BRITO FECHINE, EUDES BRITO FECHINE, ANA PAULA DE FREITAS MARTINS FECHINE, PAULO ANDRE DE FREITAS MARTINS FECHINE, JOSEILDO DE JESUS SOUZA, MARCO ANTONIO REAL DOS SANTOS, MEIRE MARIA FERREIRA FECHINE, ALFREDO DE MEDEIROS BRITO, PATRICIA DISNER, FRANCISCO DE ASSIS LUSTOSA XAVIER, M.
L.
D.
B.
F., LUIZ CEZAR DOS BRITO FECHINE, IALY FIRMINA FECHINE SOUZA, ILEY CEZAR OLIVEIRA FECHINE, ILANY BEATRIZ OLIVEIRA FECHINE REAL, OLGA YBARZO BENITO FECHINE, KAREN YBARZO FECHINE, VICTOR YBARZO FECHINE, FRANCULEDA RAMALHO SILVA FECHINE, NAIZIA DANTAS DE BRITO DESPACHO
Vistos.
Analisando o feito com detença, verifica-se que apenas um dos herdeiros apresenta impugnação às primeiras declarações apresentadas pela inventariante, especificamente no afã de aferir indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel do espólio.
Outrossim, verifica-se que o referido pleito fora indeferido por este Juízo, conforme decisão de Id 53343536, inexistindo notícias de que houve a interposição de recuso em face desta.
Nesse contexto, intime-se a inventariante para, em 5 dias, esclarecer se existe a possibilidade de composição amigável entre as partes.
Em caso positivo, fica desde logo concedido o prazo de 30 dias à inventariante a fim de ultime as diligências necessárias à apresentação do plano de partilha amigável.
Desde logo, esclareço às partes que a composição amigável, no caso concreto, poderá isentá-los do pagamento de custas processuais remanescentes e honorários sucumbenciais.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
07/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2025 00:06
Decorrido prazo de CLEANTO CESAR FECHINE em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:18
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:24
Outras Decisões
-
30/05/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800665-42.2021.8.20.5101 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLESILMA ROSARIA CESAR FECHINE REQUERENTE: CESAR RODRIGUES FECHINE, FIRMINA BRITO FECHINE, CLEANTO CESAR FECHINE, CLENITO CESAR FECHINE, CLEUZILMAR CEZAR FECHINE, CLESITO CEZAR FECHINE, CLENILZA FECHINE DE MEDEIROS, CLEOMAR CEZAR FECHINE, CLESIO CEZAR FECHINE, CLENILDA FECHINE AGUIAR, CELIA FECHINE AGUIAR XAVIER, JOAO GOMES DE AGUIAR NETO, CLEBER CESAR FECHINE, CLENILMA CESAR FECHINE, CLEANDO CESAR FECHINE, IRENE BRITO MELO FECHINE, CESAR BRITO FECHINE, CLENITO CEZAR FECHINE JUNIOR, SANDRA BRITO FECHINE, EUDES BRITO FECHINE, ANA PAULA DE FREITAS MARTINS FECHINE, PAULO ANDRE DE FREITAS MARTINS FECHINE, JOSEILDO DE JESUS SOUZA, MARCO ANTONIO REAL DOS SANTOS, MEIRE MARIA FERREIRA FECHINE, ALFREDO DE MEDEIROS BRITO, PATRICIA DISNER, FRANCISCO DE ASSIS LUSTOSA XAVIER, M.
L.
D.
B.
F., LUIZ CEZAR DOS BRITO FECHINE, IALY FIRMINA FECHINE SOUZA, ILEY CEZAR OLIVEIRA FECHINE, ILANY BEATRIZ OLIVEIRA FECHINE REAL, OLGA YBARZO BENITO FECHINE, KAREN YBARZO FECHINE, VICTOR YBARZO FECHINE, FRANCULEDA RAMALHO SILVA FECHINE, NAIZIA DANTAS DE BRITO DESPACHO Intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da impugnação de ID 150048734.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
12/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 08:40
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 04:24
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:15
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800665-42.2021.8.20.5101 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLESILMA ROSARIA CESAR FECHINE REQUERENTE: CESAR RODRIGUES FECHINE, FIRMINA BRITO FECHINE, CLEANTO CESAR FECHINE, CLENITO CESAR FECHINE, CLEUZILMAR CEZAR FECHINE, CLESITO CEZAR FECHINE, CLENILZA FECHINE DE MEDEIROS, CLEOMAR CEZAR FECHINE, CLESIO CEZAR FECHINE, CLENILDA FECHINE AGUIAR, CELIA FECHINE AGUIAR XAVIER, JOAO GOMES DE AGUIAR NETO, CLEBER CESAR FECHINE, CLENILMA CESAR FECHINE, CLEANDO CESAR FECHINE, IRENE BRITO MELO FECHINE, CESAR BRITO FECHINE, CLENITO CEZAR FECHINE JUNIOR, SANDRA BRITO FECHINE, EUDES BRITO FECHINE, ANA PAULA DE FREITAS MARTINS FECHINE, PAULO ANDRE DE FREITAS MARTINS FECHINE, JOSEILDO DE JESUS SOUZA, MARCO ANTONIO REAL DOS SANTOS, MEIRE MARIA FERREIRA FECHINE, ALFREDO DE MEDEIROS BRITO, PATRICIA DISNER, FRANCISCO DE ASSIS LUSTOSA XAVIER, M.
L.
D.
B.
F., LUIZ CEZAR DOS BRITO FECHINE, IALY FIRMINA FECHINE SOUZA, ILEY CEZAR OLIVEIRA FECHINE, ILANY BEATRIZ OLIVEIRA FECHINE REAL, OLGA YBARZO BENITO FECHINE, KAREN YBARZO FECHINE, VICTOR YBARZO FECHINE, FRANCULEDA RAMALHO SILVA FECHINE, NAIZIA DANTAS DE BRITO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de petição formulada por CLEANTO CESAR FECHINE, nos autos do inventário em epígrafe, na qual requer o chamamento do feito à ordem, com devolução de prazo para manifestação, sob o argumento de que não foi regularmente intimado, por meio de sua procuradora exclusiva, acerca de decisões relevantes proferidas nos autos, especialmente a de ID 138222266.
Aduz o requerente que, embora tenha juntado procuração outorgando poderes à advogada KATIA LUCIANA PESSOA (OAB/RN 14024), com expressa solicitação de que as intimações se dessem exclusivamente em seu nome, tal determinação não teria sido observada, constando apenas uma intimação dirigida ao patrono habilitado da inventariante, o que lhe causou prejuízo processual e cerceamento de defesa.
Pois bem.
A alegação merece acolhimento.
Nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil, “as intimações realizam-se exclusivamente em nome do advogado expressamente indicado pela parte, quando houver pedido expresso neste sentido”.
Ademais, o § 8º do mesmo dispositivo legal dispõe que “a ausência de intimação ou a intimação nula implicará a nulidade dos atos que dela dependam”.
Consultando a aba “Expedientes” do sistema PJe, não se verifica intimação regular da advogada KATIA LUCIANA PESSOA, habilitada por procuração juntada sob ID 73746338/73746339, tampouco abertura de prazo que permitisse a manifestação do herdeiro ora requerente quanto aos atos decisórios apontados.
Desse modo, impõe-se o reconhecimento da nulidade dos atos que dependiam de intimação válida ao referido patrono, notadamente quanto ao conteúdo da decisão de ID 138222266, devendo ser oportunizado ao requerente o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de chamamento do feito à ordem, para reconhecer a nulidade das intimações realizadas em desconformidade com o disposto no art. 272, § 5º, do CPC, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DO PRAZO para manifestação do herdeiro CLEANTO CESAR FECHINE, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão.
Cumpra-se, com intimação exclusivamente em nome da advogada KATIA LUCIANA PESSOA – OAB/RN 14024, nos termos da procuração nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, 31 de março de 2025.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
01/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:32
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2025 15:30
Juntada de Alvará recebido
-
11/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 07:47
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2025 18:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 08:41
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2025 08:30
Decorrido prazo de CLESILMA ROSARIA CESAR FECHINE em 03/02/2025.
-
04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de CLESILMA ROSARIA CESAR FECHINE em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de CLESILMA ROSARIA CESAR FECHINE em 03/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:58
Expedição de Alvará.
-
06/12/2024 20:06
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
06/12/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
04/12/2024 08:06
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
04/12/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
03/12/2024 14:07
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
03/12/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
26/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:59
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 05:01
Decorrido prazo de CLESILMA ROSARIA CESAR FECHINE em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:55
Decorrido prazo de CLESILMA ROSARIA CESAR FECHINE em 22/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800665-42.2021.8.20.5101 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLESILMA ROSARIA CESAR FECHINE REQUERENTE: CESAR RODRIGUES FECHINE, FIRMINA BRITO FECHINE, CLEANTO CESAR FECHINE, CLENITO CESAR FECHINE, CLEUZILMAR CEZAR FECHINE, CLESITO CEZAR FECHINE, CLENILZA FECHINE DE MEDEIROS, CLEOMAR CEZAR FECHINE, CLESIO CEZAR FECHINE, CLENILDA FECHINE AGUIAR, CELIA FECHINE AGUIAR XAVIER, JOAO GOMES DE AGUIAR NETO, CLEBER CESAR FECHINE, CLENILMA CESAR FECHINE, CLEANDO CESAR FECHINE, IRENE BRITO MELO FECHINE, CESAR BRITO FECHINE, CLENITO CEZAR FECHINE JUNIOR, SANDRA BRITO FECHINE, EUDES BRITO FECHINE, ANA PAULA DE FREITAS MARTINS FECHINE, PAULO ANDRE DE FREITAS MARTINS FECHINE, JOSEILDO DE JESUS SOUZA, MARCO ANTONIO REAL DOS SANTOS, MEIRE MARIA FERREIRA FECHINE, ALFREDO DE MEDEIROS BRITO, PATRICIA DISNER, FRANCISCO DE ASSIS LUSTOSA XAVIER, M.
L.
D.
B.
F., LUIZ CEZAR DOS BRITO FECHINE, IALY FIRMINA FECHINE SOUZA, ILEY CEZAR OLIVEIRA FECHINE, ILANY BEATRIZ OLIVEIRA FECHINE REAL, OLGA YBARZO BENITO FECHINE, KAREN YBARZO FECHINE, VICTOR YBARZO FECHINE, FRANCULEDA RAMALHO SILVA FECHINE DESPACHO Defiro habilitação, conforme requerimento de ID 132488885.
Renove-se a intimação da inventariante para que cumpra o despacho de ID 130822852.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
08/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800665-42.2021.8.20.5101 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLESILMA ROSARIA CESAR FECHINE REQUERENTE: CESAR RODRIGUES FECHINE, FIRMINA BRITO FECHINE, CLEANTO CESAR FECHINE, CLENITO CESAR FECHINE, CLEUZILMAR CEZAR FECHINE, CLESITO CEZAR FECHINE, CLENILZA FECHINE DE MEDEIROS, CLEOMAR CEZAR FECHINE, CLESIO CEZAR FECHINE, CLENILDA FECHINE AGUIAR, CELIA FECHINE AGUIAR XAVIER, JOAO GOMES DE AGUIAR NETO, CLEBER CESAR FECHINE, CLENILMA CESAR FECHINE, CLEANDO CESAR FECHINE, IRENE BRITO MELO FECHINE, CESAR BRITO FECHINE, CLENITO CEZAR FECHINE JUNIOR, SANDRA BRITO FECHINE, EUDES BRITO FECHINE, ANA PAULA DE FREITAS MARTINS FECHINE, PAULO ANDRE DE FREITAS MARTINS FECHINE, JOSEILDO DE JESUS SOUZA, MARCO ANTONIO REAL DOS SANTOS, MEIRE MARIA FERREIRA FECHINE, ALFREDO DE MEDEIROS BRITO, PATRICIA DISNER, FRANCISCO DE ASSIS LUSTOSA XAVIER, M.
L.
D.
B.
F., LUIZ CEZAR DOS BRITO FECHINE, IALY FIRMINA FECHINE SOUZA, ILEY CEZAR OLIVEIRA FECHINE, ILANY BEATRIZ OLIVEIRA FECHINE REAL, OLGA YBARZO BENITO FECHINE, KAREN YBARZO FECHINE, VICTOR YBARZO FECHINE, FRANCULEDA RAMALHO SILVA FECHINE DESPACHO Vistos em correição.
Intime-se o inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, informe quanto a venda do bem e o montante pelo qual fora vendido.
Quanto a guia do ITCMD, o inventariante deverá solicitar diretamente no site da SEFAZ e comprovar o seu pagamento nos autos.
As taxas e emolumentos estão disponíveis no site do Tribunal.
Ademais, deverá apresentar, no mesmo prazo, um esboço de partilha, com valores positivos e negativos do espólio.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
13/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:46
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:42
Decorrido prazo de CLEANTO CESAR FECHINE em 12/07/2024.
-
13/07/2024 02:38
Decorrido prazo de CLEANTO CESAR FECHINE em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:20
Decorrido prazo de CLEANTO CESAR FECHINE em 12/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:37
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800665-42.2021.8.20.5101 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLESILMA ROSARIA CESAR FECHINE REQUERENTE: CESAR RODRIGUES FECHINE, FIRMINA BRITO FECHINE, CLEANTO CESAR FECHINE, CLENITO CESAR FECHINE, CLEUZILMAR CEZAR FECHINE, CLESITO CEZAR FECHINE, CLENILZA FECHINE DE MEDEIROS, CLEOMAR CEZAR FECHINE, CLESIO CEZAR FECHINE, CLENILDA FECHINE AGUIAR, CELIA FECHINE AGUIAR XAVIER, JOAO GOMES DE AGUIAR NETO, CLEBER CESAR FECHINE, CLENILMA CESAR FECHINE, CLEANDO CESAR FECHINE, IRENE BRITO MELO FECHINE, CESAR BRITO FECHINE, CLENITO CEZAR FECHINE JUNIOR, SANDRA BRITO FECHINE, EUDES BRITO FECHINE, ANA PAULA DE FREITAS MARTINS FECHINE, PAULO ANDRE DE FREITAS MARTINS FECHINE, JOSEILDO DE JESUS SOUZA, MARCO ANTONIO REAL DOS SANTOS, MEIRE MARIA FERREIRA FECHINE, ALFREDO DE MEDEIROS BRITO, PATRICIA DISNER, FRANCISCO DE ASSIS LUSTOSA XAVIER, M.
L.
D.
B.
F., LUIZ CEZAR DOS BRITO FECHINE, IALY FIRMINA FECHINE SOUZA, ILEY CEZAR OLIVEIRA FECHINE, ILANY BEATRIZ OLIVEIRA FECHINE REAL, OLGA YBARZO BENITO FECHINE, KAREN YBARZO FECHINE, VICTOR YBARZO FECHINE, FRANCULEDA RAMALHO SILVA FECHINE DECISÃO Trata-se de requerimento formulado visando autorização judicial para venda de um dos dois bens imóveis noticiados na petição de primeiras declarações, pertencentes aos de cujus, a saber: Rua Otávio Lamartine n. 121, Centro, Caicó/RN, a fim de evitar deterioração. É o relatório.
Decido.
Narrados os fatos, dispõe o CPC sobre a alienação de bens do espólio pelo inventariante: Art. 619.
Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Afere-se, portanto, que alienação de bens pelo inventariante no curso do inventário depende da concordância de todos os herdeiros e de autorização judicial, sob pena de ser declarada nula, tratando-se de medida excepcional.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO JUDICIAL - PEDIDO DE EXPE-DIÇÃO DE ALVARÁ - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA DE VEÍCULO - DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1.
Alienação de bens pelo inventariante no curso do inventário depende da concordância de todos os herdeiros e de autorização judicial, sob pena de ser declarada nula, tratando-se de medida excepcional, admissível mesmo no caso de haver um único bem inventariado, bem como para o fim de pagamento de débitos tributários (art. 619 do CPC/15). 2.
No caso, havendo a concordância dos herdeiros, sendo certa a necessidade de recebimento do valor da venda dos veículos para pagamento das despesas do inventário e não havendo qualquer indício de prejuízo ao espólio, a reforma da decisão é de rigor. 3.
Recurso provido. (TJ-MG - AI: 10000200109080001 MG, Relator: Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Data de Julgamento: 20/08/2020, Data de Publicação: 26/08/2020) Da análise do caso concreto, verifica-se que todos os herdeiros foram intimados para manifestar-se quanto à aceitação da venda do imóvel, mas quedaram-se inertes, subentendendo que não há impugnação quanto à alienação do bem.
Ademais, o espólio possui outro bem imóvel além do imóvel que busca autorização para venda, de modo que eventuais credores terão seus direitos resguardados.
Outrossim, considero que a deterioração do bem imóvel, tanto pelo transcurso do tempo até a finalização do inventário, quanto pelo não uso do bem, é motivo plausível para que seja alienado.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS.
POSSIBILIDADE.
REFORMA DO DECISUM.
Caso em que se mostra viável a expedição de alvarás para alienação dos automóveis do monte -mor, tanto para evitar a deteriorização destes, quando para desobrigar o espólio do pagamento de impostos e eventuais gastos com seguro ou manutenção.
Produtos das vendas que devem ser depositados judicialmente, em conta vinculada ao espólio.
Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*14-44, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 24/05/2018). (TJ-RS - AI: *00.***.*14-44 RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Data de Julgamento: 24/05/2018, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/05/2018) Nesta perspectiva, entendo ser razoável a venda do imóvel relacionado pela inventariante, em valor de venda proposta em ID n. 78547913, devendo o valor respectivo ser depositado judicialmente, em conta do espólio vinculada ao juízo, cuja comprovação deverá ser juntada aos autos.
Por conseguinte, autorizo a venda do bem imóvel localizado na Rua Otávio Lamartine n. 121, Centro, Caicó/RN, pelo preço indicado pela estimativa fiscal.
Expeça-se alvará de autorização e o que mais for necessário.
Determino o prosseguimento do feito, com a devida intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias se manifeste acerca da estimativa fiscal anexada ao ID n. 78627426 e requeira o que entender cabível.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n. 11.419/06) -
23/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:39
Outras Decisões
-
21/05/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 11:46
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE AGUIAR NETO / CELIA FECHINE AGUIAR XAVIER / EUDES BRITO FECHINE em 25/02/2024.
-
16/02/2024 02:31
Decorrido prazo de EUDES BRITO FECHINE em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 06:46
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE AGUIAR NETO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 06:46
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE AGUIAR NETO em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 06:16
Decorrido prazo de CELIA FECHINE AGUIAR XAVIER em 25/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:20
Juntada de diligência
-
08/01/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 10:56
Juntada de diligência
-
13/12/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:32
Juntada de diligência
-
23/11/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:06
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2023 00:19
Decorrido prazo de EUDES BRITO FECHINE em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:12
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS BRITO FECHINE em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:26
Juntada de diligência
-
02/08/2023 07:19
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 15:15
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 03:07
Decorrido prazo de OLGA YBARZO BENITO FECHINE em 01/04/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:37
Decorrido prazo de VICTOR YBARZO FECHINE em 25/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 09:46
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2022 09:50
Decorrido prazo de KAREN YBARZO FECHINE em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 07:38
Decorrido prazo de SANDRA BRITO FECHINE em 21/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 03:00
Decorrido prazo de IRENE BRITO MELO FECHINE em 21/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2022 01:54
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FREITAS MARTINS FECHINE em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:50
Decorrido prazo de ILANY BEATRIZ OLIVEIRA FECHINE REAL em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 00:51
Decorrido prazo de CLENILZA FECHINE DE MEDEIROS em 18/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 06:18
Decorrido prazo de CLEBER CESAR FECHINE em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 05:15
Decorrido prazo de IALY FIRMINA FECHINE SOUZA em 17/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 14:17
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2022 14:17
Decorrido prazo de CESAR BRITO FECHINE em 10/02/2022 23:59.
-
10/03/2022 09:53
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2022 09:52
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2022 09:49
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2022 14:55
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2022 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2022 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2022 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2022 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2022 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2022 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
04/03/2022 01:05
Decorrido prazo de PAULO ANDRE DE FREITAS MARTINS FECHINE em 03/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2022 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 06:56
Decorrido prazo de HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS em 09/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 15:11
Decorrido prazo de CLENILMA CESAR FECHINE em 11/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 10:02
Decorrido prazo de CLESITO CEZAR FECHINE em 13/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2021 03:40
Decorrido prazo de ILEY CEZAR OLIVEIRA FECHINE em 30/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 07:34
Decorrido prazo de CLEANTO CÉSAR FECHINE em 27/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 05:03
Decorrido prazo de LUIZ CEZAR DOS BRITO FECHINE em 22/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2021 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 03:25
Decorrido prazo de CLEOMAR CEZAR FECHINE em 17/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 10:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2021 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2021 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2021 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 01:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2021 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2021 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 13:22
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 13:05
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 12:19
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 11:57
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 11:32
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 13:48
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 11:45
Juntada de Petição de comunicações
-
20/07/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 11:06
Outras Decisões
-
13/05/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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